Instrução Normativa SEF nº 18 de 02/05/2011
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 mai 2011
Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, para o mês de maio de 2011.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, e o disposto no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, a ser realizado no dia 6 de maio de 2011, será disciplinado por esta Instrução Normativa.
§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica.
§ 2º Para garantir a segurança do processo será aplicado algoritmo matemático cuja geração será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.
§ 3º O sorteio terá por base o concurso nº 04550 da Loteria da Caixa Econômica Federal, a realizar-se no dia 4 de maio de 2011, às 20:00h.
§ 4º O algoritmo matemático a ser utilizado para geração dos bilhetes eletrônicos de que trata o § 2º é de responsabilidade da Coordenadoria Setorial de Informática e Informação da Secretaria de Estado da Fazenda, a qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.
§ 5º O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br).
Art. 2º Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores.
I - 1 (um) prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II - 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III - 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV - 70 (setenta) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);
V - 5.000 (cinco mil) prêmios de R$ 25,00 (vinte e cinco reais); e
VI - 16.000 (dezesseis mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º Os prêmios de que trata o caput serão numerados em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio o número 2 (dois), e assim sucessivamente.
§ 2º Serão entregues, em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, os prêmios de que tratam os incisos I a III do caput, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.
§ 3º Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados, munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perda do prêmio.
Art. 3º Para efeito de participação nos sorteios de que trata esta Instrução Normativa, serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, emitidos no período de 1º de dezembro de 2010 a 1º de fevereiro de 2011.
Art. 4º Participará nos sorteios da Nota Fiscal Alagoana o consumidor pessoa natural ou entidade alagoana de assistência social que se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus à SEFAZ.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de maio de 2011.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda