Instrução Normativa MCid nº 18 de 16/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2010

Altera da Instrução Normativa MCid nº 46 de 2009.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e a Resolução nº 9, de 20 de junho de 2007, a Resolução nº 13, de 15 de outubro de 2007, e a Resolução nº 27, de 3 de julho de 2009, todas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS,

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Instrução Normativa nº 46, de 29 de setembro de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 30 de setembro de 2009, seção 1, pág. 201, que dispõe sobre o calendário para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos e apresentação, seleção e contratação de propostas formuladas no âmbito das ações orçamentárias de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social e de Apoio à Produção Social da Moradia, executadas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, referente ao exercício orçamentário de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS - EXERCÍCIO 2009

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E AÇÃO DE APOIO À PRODUÇÃO SOCIAL DA MORADIA

ETAPAS RESPONSÁVEIS PRAZOS 
1 - Entrega de documentos e preenchimento de formulário eletrônico, para fins de habilitação (1) e (2) Até 31.12.2009 
2 - Validação da documentação entregue para fins de habilitação (2) Até 11.01.2010 
3 - Homologação e divulgação do resultado da habilitação de entidades (3) Até 15.01.2009 
4 - Preenchimento de consulta-prévia, para fins de seleção (4) De 26.11.2009 a 29.01.2010 
5 - Aprovação e divulgação do resultado da seleção de propostas de repasse de recursos (3) Até 05.03.2010 
6 - Entrega de documentos referentes às propostas selecionadas, ao Agente Operador, para fins de análise de viabilidade técnica e jurídica de contratação e celebração do contrato de repasse ou termo de compromisso (2) e (4) 
De 08.03 a 03.07.2010 

Legenda:

(1) Entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em participar do programa.

(2) Agente Operador - Caixa Econômica Federal.

(3) Ministério das Cidades.

(4) Entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas ou administração pública dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios."

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados pelo Agente Operador, a partir de 10 de abril de 2010 até a data de publicação desta Instrução Normativa, referentes à recepção de documentos e análise de viabilidade técnica e jurídica de contratação das propostas selecionadas.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA