Instrução Normativa DRP nº 18 de 11/03/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mar 2009

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
Tipo 1
Preço por saco de 60 kg
78,60
Preço por fardo de 30 kg
40,10
Tipo 2
Preço por saco de 60 kg
77,00
Preço por fardo de 30 kg
39,20
Tipo 3
Preço por saco de 60 kg
68,10
Preço por fardo de 30 kg
34,90
Demais Tipos
Preço por saco de 60 kg
60,10
Preço por fardo de 30 kg
30,80
Arroz em casca
Tipo 1
Preço por saco de 50 kg
34,20
Demais Tipos
Preço por saco de 50 kg
32,30
Fragmentos de grãos
Quebrados
Preço por saco de 60 kg
25,10
Quirera
Preço por saco de 60 kg
13,50

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Júlio César Grazziotin

Diretor da Receita Estadual