Instrução Normativa DRP nº 18 de 02/04/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 abr 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo I do Título I, fica acrescentada a Seção 18.0 com a seguinte redação:

"18.0 - SAÍDAS DE MERCADORIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA PROMOVIDAS POR EMPRESAS-ESCOLA, MINI-EMPRESAS OU SIMILARES, VINCULADAS A INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO (RICMS, Livro I, art. 9º, LXVIII, nota 02)

18.1 - As empresas-escola, mini-empresas ou similares de que trata o RICMS, Livro I, art. 9º, LXVIII, nota 02, ficam dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária, desde que:

a) sejam atendidos os requisitos exigidos no referido dispositivo:

b) a instituição de educação a qual sejam vinculadas informe por escrito à repartição fazendária do seu Município, antes do início das atividades das empresas, o nome e o período de funcionamento de cada uma das empresas a ela vinculadas.

18.1.1 - A informação referida na alínea "b" deste item deverá ser apresentada em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

a) a 1ª via será encaminhada à DEFAZ;

b) a 2ª via será encaminhada para a Assessoria de Promoção e Educação Tributária da Receita Estadual."

2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL
DATA
VALOR
"abr/jun 08
16.625
11/03/08
21,35"

3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Mês
TJLP
TJLP
Resolução do Banco Central
% ao mês
% ao mês
N.º
Data
"2008
Abr
0,5208
6,25
3.550
27/03/08"
Maio
0,5208
 
 
 
Jun
0,5208
 
 
 

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita estadual