Instrução Normativa SEF nº 18 de 29/05/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 mai 2008
Dispõe sobre as mercadorias sujeitas à emissão do Passe Fiscal Interestadual - PFI, nos termos do Regulamento do ICMS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o Regulamento do ICMS, alterado pelo Decreto nº 3.299, de 19 de julho de 2006, que implementou as disposições do Protocolo ICMS nº 10, de 4 de abril de 2003, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º As mercadorias sujeitas à emissão do Passe Fiscal Interestadual - PFI, nos termos do art. 809-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26 de dezembro de 1991, são as que constam no Anexo Único desta Instrução Normativa (Protocolos ICMS 10/03, 55/04, 27/05, 19/06 e 29/08).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió 29 de maio de 2008.
MARIA FERNANDA QUINTELA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO Mercadorias Sujeitas à Emissão do Passe Fiscal Interestadual - PFI1. Açúcar; | ||||
2. Álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado, inclusive para outros fins, a granel; | ||||
3. Gasolina e óleo diesel; | ||||
4. Refrigerantes, bebidas alcoólicas, inclusive cerveja; | ||||
5. Leite em pó; | ||||
6. Carne bovina, resfriada ou congelada e charque; | ||||
7. Farinha de trigo; | ||||
8. Cigarro; | ||||
9. Arroz; | ||||
10. Madeira; | ||||
11. Cimento; | ||||
12. Feijão; | ||||
13. Óleo Comestível; | ||||
14. Couro Bovino; | ||||
15. Frango resfriado ou congelado; | ||||
16. medicamentos; | ||||
17. tecidos; | ||||
18. solventes: | ||||
| NCM | PRODUTO | ||
18.1. | 2707.10.00 | Benzol(benzenos); | ||
18.2 | 2707.20.00 | T olenol (tolueno); | ||
18.3. | 2707.30.00 | Xilol (xilenos); | ||
18.4 | 2707.40.00 | Naftaleno; | ||
18.5 | 2707.50.00 | Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilam, incluídas as perdas, uma fração superior ou igual a 65% , em volume, a 250ºC, segundo o método ASTM D 86; | ||
18.6 | 2710.11.10 | Hexano comercial; | ||
18.7 | 2710.11.30 | Aguarrás mineral ("white spirit"); | ||
18.8 | 2710.11.49 | Outras naftas; | ||
18.9 | 2710.19.19 | Outros querosenes; | ||
18.10 | 2901.10.00 | Hidrocarbonetos acíclicos saturados; | ||
18.11 | 2902.11.00 | Cicloexano; | ||
18.12 | 2902.19 | Outros hidrocarbonetos cíclicos, ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos; | ||
18.12.1 | 2902.19.10 | Limoneno; | ||
18.12.2 | 2902.19.90 | Outros hidrocarbonetos cíclicos; | ||
18.14 | 2902.30.00 | Tolueno; | ||
18.15 | 2902.4 | Xilenos; | ||
18.15.1 | 2902.41.00 | o-Xileno; | ||
18.15.2 | 2902.42.00 | m-Xileno; | ||
18.15.3 | 2902.43.00 | p-Xileno; | ||
18.15.4 | 2902.44.00 | Mistura de isômeros do xileno; | ||
18.17 | 2710.11.21 | Diisobutileno; | ||
18.18 | 2710.11.29 | Outras misturas de alquilídeos; | ||
18.19 | 2710.11.41 | Naftas para petroquímica; | ||
18.20 | 2902.50.00 | Estireno; | ||
18.21 | 2902.60.00 | Etilbenzeno; | ||
18.22 | 2902.70.00 | Cumeno; | ||
18.23 | 2902.90.10 | Difenila; | ||
18.24 | 2902.90.20 | Naftaleno (Hidrocarbonetos Cíclicos); | ||
18.25 | 2902.90.30 | Antraceno; | ||
18.26 | 2902.90.40 | alfa-Metilestireno; | ||
18.27 | 3817.00.10 | Misturas de alquilbenzenos; | ||
18.28 | 3817.00.20 | Misturas de alquilnaftalenos; | ||
19 | 2711.19.10 | GLP - gás liquefeito de petróleo; | ||
20 | 2711.11.00 | GLGN - gás liquefeito de gás natural. |
Na Instrução Normativa GSEF nº 016/2008, publicada no D.O.E. em 30.05.2008, onde se lê:
INSTRUÇÃO "NORMATIVA SEF Nº 016/2008"
leia-se: "INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 018/2008".
Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Maceió 12 de junho de 2008.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete