Instrução Normativa MAPA nº 18 de 22/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2007
Adota os Requisitos Fitossanitários para Medicago sativa (alfafa), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 1, de 17.02.2011, DOU 18.02.2011.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 06/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções nºs 98/96 e 52/02, do Grupo Mercado Comum, considerando a Resolução GMC nº 59/06, que aprovou os requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.12 - "Requisitos Fitossanitários para Medicago sativa (alfafa), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL", e o que consta do Processo nº 21000.003380/2007-99, resolve:
Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Medicago sativa (alfafa), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 17, de 15 de março de 2002.
REINHOLD STEPHANES
ANEXO
l - INTRODUÇÃO
1. ÂMBITO
Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional de Medicago sativa (alfafa).
2. REFERÊNCIAS
- Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Rev. Outubro de 2002, aprovado por Resolução GMC Nº 52/02.
3. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
As estabelecidas no Standard 3.7.
4. DESCRIÇÃO
Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados e aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL, no intercâmbio regional para Medicago sativa (alfafa), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.
II. REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Medicago sativa (alfafa) SEGUNDO O PAÍS DE DESTINO E ORIGEM, PARA OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
II.12.A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Medicago sativa EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 |
CLASSE 3: SEMENTES | CLASSE 10: OUTROS (FARDOS) |
Código: MEDSA 2 13 01 03 4 | Código: MEDSA 1 10 02 10 3 |
Requisitos fitossanitários | |
R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), (R9), R12 | R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7) (R8), R12. |
REQUISITOS SEGUNDO A ORIGEM:
Requisitos Fitossanitários exigidos pela Argentina para: | |
BRASIL | |
CF | CF |
PARAGUAI | |
CF | CF |
URUGUAI | |
CF | CF |
II.12.B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Medicago sativa
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 |
CLASSE 3: SEMENTES | CLASSE 10: OUTROS (FARDOS) |
Código: MEDSA 2 13 01 03 4 | Código: MEDSA 1 10 02 10 3 |
Requisitos fitossanitários | |
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), R12 | R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, R12. |
REQUISITOS SEGUNDO A ORIGEM:
Requisitos Fitossanitários exigidos pelo Brasil para: | |
ARGENTINA | |
CF: DA5 ou DA15, Ditylenchus dipsaci raça alfafa | CF: DA15, Ditylenchus dipsaci raça alfafa |
PARAGUAI | |
CF: DA5 ou DA15, Ditylenchus dipsaci raça alfafa | CF: DA15,Ditylenchus dipsaci raça alfafa |
URUGUAI | |
CF | CF |
II.12.C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Medicago sativa
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 |
CLASSE 3: SEMENTES | CLASSE 10: OUTROS (FARDOS) |
Código: MEDSA 2 13 01 03 4 | Código: MEDSA 1 10 02 10 3 |
Requisitos fitossanitários | |
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), (R8), (R9), R12 | R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), R12. |
REQUISITOS SEGUNDO A ORIGEM:
Requisitos Fitossanitários exigidos pelo Paraguai para: | |
ARGENTINA | |
CF | CF |
BRASIL | |
CF | CF |
URUGUAI | |
CF | CF |
II.12.D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Medicago sativa
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 |
CLASSE 3: SEMENTES | CLASSE 10: OUTROS (FARDOS) |
Código: MEDSA 2 13 01 03 4 | Código: MEDSA 1 10 02 10 3 |
Requisitos fitossanitários | |
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), R12 | R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, R12. |
REQUISITOS SEGUNDO A ORIGEM:
Requisitos Fitossanitários exigidos pelo Uruguai para: | |
ARGENTINA | |
CF: DA5 ou DA15, Ditylenchus dipsaci raça alfafa, Lepidium draba | CF: DA15, Ditylenchus dipsaci raça alfafa, Lepidium draba |
BRASIL | |
CF | CF |
PARAGUAI | |
CF: DA5 ou DA15, Ditylenchus dipsaci raça alfafa | CF: DA15,Ditylenchus dipsaci raça alfafa |