Instrução Normativa SF/SUREM nº 18 de 09/08/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 10 ago 2007

Dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos relativos a tributos municipais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 21-A da Resolução CGSN 4, de 30 de maio de 2007, acrescido pela Resolução CGSN 16, de 30 de julho de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Permitir que a microempresa ou a empresa de pequeno porte que optar, no período compreendido entre 02/07/2007 e 15/08/2007, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional , de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua débitos relativos a tributos municipais, cuja exigibilidade não esteja suspensa, efetue a regularização até 31 de outubro de 2007, na forma da legislação vigente.

§ 1º - A ME ou EPP que não regularizar seus débitos nos termos do caput será excluída do Simples Nacional.

§ 2º - O disposto neste artigo se aplica à ausência de regularização da inscrição municipal, quando exigível.

Art. 2º A ME ou EPP poderá efetuar a consulta de pendências cadastrais e tributárias no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.