Instrução Normativa SAT nº 18 de 22/03/2006

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 mar 2006

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

I N S T R U Ç Ã O:

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
12. Açúcar
12.01 - Açúcar Cristal
Sc de 50 Kg
50,00
12.02 - Açúcar Cristal
Sc de 30 Kg
33,50
12.03 - Açúcar Refinado
Sc de 50 Kg
60,00
12.04 - Açúcar Refinado
Sc de 30 Kg
35,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) dias.

Salvador, 22 de março de 2006.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária