Instrução Normativa SEF nº 18 de 26/07/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 jul 2005
Altera a Instrução Normativa GSEF Nº 10, de 29 de abril de 2005, relativamente ao dia do recolhimento do ICMS Substituição Tributária de peças, componentes e acessórios para autopropulsados e estabelece novo Código de Receita para fins de recolhimento pelos estabelecimentos substituídos, que possuírem mercadorias para comercialização, existentes em estoque, recebidas sem substituição tributária.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 2.481, de 16 de março de 2005, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos da Instrução Normativa GSEF Nº 10, de 29 de abril de 2005, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caputdo § 1º, do art. 1º:
"§ 1º O recolhimento, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser feito até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente à entrada da mercadoria no Estado, tratando-se de contribuinte que esteja: (NR)"
II - o § 5º, do art. 2º:
"§ 5º O recolhimento deverá ser feito mediante preenchimento de Documento de Arrecadação individualizado, mediante o código de receita nº 1522-9 "ICMS PARCELAMENTO AUTOPEÇAS (NR)".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, em Maceió, de julho de 2005.
EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA
Secretário Executivo de Fazenda