Instrução Normativa SGR nº 18 de 04/06/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 jun 2002

Estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados no Anexo Único desta Instrução Normativa.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 36 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 30 de dezembro de 1997, bem como, a necessidade do combate à sonegação fiscal,

ESTABELECE:

Art. 1º Os valores mínimos a serem considerados, para fins de fixação da base de cálculo do ICMS, nas operações de venda dos produtos indicados no Anexo Único desta Instrução Normativa, em que o preço declarado pelo contribuinte seja inferior ao de mercado, bem como, nas operações em que não seja possível determinar a base de cálculo por falta de conhecimento do valor da operação, serão os preços constantes do referido Anexo.

Art. 2º O preço de telhas e tijolos ou blocos será calculado tomando-se como base de cálculo, o maior valor entre o valor constante da Pauta Fiscal em vigor neste Estado e o valor da Nota Fiscal de aquisição.

Art. 3º Quando o contribuinte estiver em Regime Especial de Fiscalização ou a mercadoria for destinada a pessoa física - CPF, deve ser agregada ao preço de pauta o percentual de 20% (vinte por cento), sobre o qual será aplicada a alíquota interna para a operação.

Parágrafo único. Quando houver percentual específico para determinados produtos deve ser aplicado este percentual à base de cálculo.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de junho de 2002.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 001, de 03 de janeiro de 2002 e nº 011, de 01 de março de 2002.

Aracaju, 04 de junho de 2002.

SÔNIA MARIA SANTANA SANTOS SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA

ANEXO ÚNICO

TABELA I PRODUTOS AGRÍCOLAS

RECEITA: 2410 - ICMS AGRICULTURA

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
(EM R$ )
CÓDIGO DA RECEITA
CÓDIGO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA
CÓDIGO DO PROJETO FRONTEIRA
ALGODÃO



02.08.03-5

1) Herbácio
Kg
1,10
2410

17
2) Arbóreo
Kg
1,00
2410

18
3) Em pluma





Tipo 5,5 e 6,0
Kg
2,00
2410

151
Tipo 7,0 e 7,5
Kg
1,70
2410

154
4) Caroço de algodão
Kg
0,80
2410

16
ALHO REGIONAL
Kg
1,10
2410
02.03.08-4
19
AMENDOIM



02.01.10-3

1) Em Casca


2410


A) Cozido
Kg
0,90
2410

23
B) Cru
Kg
0,60
2410

24
2) Sem Casca
Kg
1,10
2410

22
BAMBU



02.02.06-1

1) Beneficiado
M3
15,00
2410

32
2) Não beneficiado
M3
15,00
2410

33
BANANA
Kg
0,80
2410
02.02.07-0
36
BATATA



02.04.03-0

1) Inglesa
Kg
1,00
2410
02.04.04-8
37
2) Doce
Kg
0,30
2410
02.04.03-0
38
BETERRABA
Kg
0,70
2410
02.03.06-8
39
CASCA DE COCO
M3
0,50
2410
02.02.09-6
66
CASTANHA DE CAJU



05.99.00-0

1) Beneficiada
Kg
7,00
2410

67
2) In Natura
Kg
4,60
2410

68
CEBOLA
Kg
0,60
2410
02.03.07-6
69
CENOURA
Kg
0,60
2410
02.03.15-7
72
CHUCHU
Kg
0,70
2410
02.03.14-9
75
COCO



02.02.08-8

1) Verde
UN/Kg
0,40
2410

76
2) Seco
UN
0,45
2410

77
3) Seco para industrialização.
Kg
0,45
2410

78
COENTRO
Kg
0,75
2410
02.03.12-2
79
COUVE-FLOR
Kg
1,80
2410
02.03.09-2
85
FARINHA DE MANDIOCA
Sc/60 Kg
40,50
2437
24.01.04-5
156
FARINHA DE MANDIOCA
Kg
0,70
2437
24.01.04-5
100
FEIJÃO



02.01.02-2

Feijão de corda
Sc/60 Kg
61,00
2410

162
Feijão de corda
Kg
1,00
2410

103
Feijão carioquinha
Sc/60 Kg
42,50
2410

170
Feijão carioquinha
Kg
0,90
2410

790
FUMO


2410
26.01.02-8

1) Em corda
Kg
3,00
2410

108
2) Picado
Kg
4,30
2410

109
3) Bagacinho
Kg
0,75
2410

110
4) Bucha
Kg
0,50
2410

111
5) Folha In Natura
Kg
0,60
2410

112
6) Pele
Kg
1,10
2410

113
GOIABA
Kg
0,30
2410
02.02.14-2
121
INHAME
Kg
0,70
2410
02.04.01-3
122
JACA
UN
0,45
2410
02.02.15-0
123
LARANJA
Kg
0,10
2410
02.02.16-9
126
LIMA
Kg
0,30
2410
02.02.99-1
129
LIMÃO
Kg
0,30
2410
02.02.17-7
130
MACAXEIRA
Kg
0,50
2410
02.04.05-6
133
MADEIRA


2410
05.01.00-0

1) Caibro comum
UN
1,00
2410
12.03.00-2
149
2) Estaca de cerca de 1a
UN
1,00
2410
12.07.00-8
152
3) Estaca de cerca de 2a
UN
0,70
2410
12.07.00-8
153
4) Estaquinhas
UN
0,40
2410
12.07.00-8
155
5) Estronca
M3
15,00
2410
12.05.00-5
158
6) Lenha
M3
62,00
2410
12.06.00-1
157
7) Outros
UN
0,40
2410
05.01.00-0
829
8) Rolos
M3
0,40M2
2410
12.02.00-6
256
MAMÃO
Kg
0,20
2410
02.02.20-7
160
MANDIOCA
Kg
0,40
2410
02.04.02-1
164
MANGA
Kg
0,30
2410
02.02.23-1
161
MARACUJÁ
Kg
0,30
2410
02.02.25-8
166
MAXIXE
Kg
0,50
2410
02.03.17-3
167
MILHO



02.01.04-9

1) Em grãos
Kg
0,20
2410

173
2) Em espiga
Kg
0,30
2410

174
3) Pipoca
Kg
0,85
2410

175
MILHO VERDE
UN
0,30
2410
02.01.04-9
172
MUDAS DE PLANTAS
Kg
1,65
2410
02.07.00-4
264
PEPINO
Kg
0,70
2410
02.03.05-0
190
PIMENTÃO
Kg
0,95
2410
02.03.03-3
192
QUIABO
Kg
0,70
2410
02.03.16-5
199
REPOLHO
Kg
0,30
2410
02.03.02-5
200
TANGERINA
Kg
0,35
2410
02.02.18-5
240
TOMATE
Kg
0,90
2410
02.03.01-7
241

TABELA II PRODUTOS DA PECUÁRIA

RECEITA: 2429 - ICMS PECUÁRIA

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
(EM R$ )
CÓDIGO DA RECEITA
CÓDIGO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA
CÓDIGO DO PROJETO FRONTEIRA
AVES ABATIDAS


2429
45.09.01-3
45.09.02-1

Coração de frango
Kg
6,70
2429

765
Coração resfriado
Kg
7,90
2429

766
Asa resfriada
Kg
2,90
2429

719
Moela resfriada
Kg
3,45
2429

824
Fígado resfriado
Kg
2,40
2429

796
Coxa c/ sobrecoxa
Kg
2,37
2429

768
Coxa c/ sobrecoxa temp. resf.
Kg
3,60
2429

769
Coxa resfriada
Kg
3,50
2429

770
Sobrecoxa frango temp.resf.
Kg
3,80
2429

853
Sobrecoxa de frango
Kg
3,40
2429

852
Coxinha da asa resf.
Kg
3,00
2429

771
File de peito resfriado
Kg
7,00
2429

798
File de peito frango temp. resfr.
Kg
6,70
2429

797
Peito de frango
Kg
5,20
2429

834
Peito s/ pele resfriado
Kg
4,80
2429

835
Peito s/ pele temp. resfriado
Kg
5,90
2429

836
Frango à passarinha resfriado
Kg
3,20
2429

799
Frango inteiro cong.
Kg
1,80
2429

802
Frango Brotão inteiro cong.
Kg
1,80
2429

800
Frango resfriado
Kg
2,50
2429

803
Frango caipira cong.
Kg
3,60
2429

801
AVES
UN
2,00
2429
04.01.01-3
30
AVESTRUZ



04.01.05-6

Carne de 1ª
Kg
6,00
2429

61
Carne de 2ª
Kg
3,50
2429

71
Couro de Avestruz
UN
55,00
2429
04.03.07-5
86
Pluma de Avestruz
Kg
4,00
2429
04.03.08-3
181
CAPRINOS
UN
43,00
2429
03.03.00-3
60
COURO DE BOI



04.03.02-4
82, 83 e 84
1) Operação Interna
Kg
0,60
2429


2) Operação Interestadual
Kg
1,80
2429


EQÜINOS



03.04.00-0

1) Asno (Jumento)
UN
77,00
2429
03.02.00-7
88
- Para abate
UN
150,00
2429

89
2) CAVALO


2429
03.04.00-0

- Para abate
UN
50,00
2429

91
A) Comum
UM
80,00
2429

90
Quarto de milha
UN
1.000,00
2429

92
C) Árabe
UN
1.000,00
2429

93
D) Manga larga
UN
1.000,00
2429

94
E) Pônei
UN
600,00
2429

95
F) Piquira
UN
300,00
2429

96
3) Muar
UN
199,00
2429
03.05.00-6
97
BOVINO



03.01.00-0

1) Abatido em Oper. Interna
UM
530,00
2429

115
2) Abatido em Oper. Interest.
UM
530,00
2429

116
3) Em Pé em Oper. Interest.
UM
540,00
2429

117
4) Bezerro até 06 Arrôbas
UM
240,00
2429

118
LEITE



04.03.03-2

1) Natural (em Operação Interna)
LITRO
0,30
2429

128
2) Leite Pasteurizado
LITRO
0,75
2429

70, 320 e 321
OSSO
Kg
0,60
2429
04.03.99-7
179
OVOS
DÚZIA
0,80
2429
04.03.05-9
178
OVINO
UN
51,00
2429
03.06.00-2
180
PELES


2429
04.03.06-7

1) Carneiro/Cabra 1a
UN
5,50
2429
04.03.06-7
182
2) Carneiro/Cabra 2a
UN
3,00
2429
04.03.06-7
183
3) Sola
Kg
2,50
2429
04.03.06-7
184
SEBO



04.03.99-7

1) Beneficiado
Kg
0,60
2429
04.03.99-7
204
2) Rama
Kg
0,20
2429
04.03.99-7
205
SUÍNO
UN
80,50

03.07.00-9
235

TABELA III PRODUTOS MINERAIS

RECEITA: 2399 - ICMS MINERAIS DO PAÍS

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
(EM R$ )
CÓDIGO DA RECEITA
CÓDIGO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA
CÓDIGO DO PROJETO FRONTEIRA
ARENOSO
M3
9,50
2399
01.03.99-3
270
AREIA LAVRADA
M3
9,50
2399
01.03.01-2
265
ARGILA
M3
9,00
2399
01.03.02-0
266
BRITA



01.03.08-0

1) Corrida


2399

275
2) Zero

33,00
2399

276
3) Nº 1

32,00
2399

277
4) Nº 2

31,00
2399

278
5) Nº 3

31,00
2399

279
PARALELEPÍPEDO
UN
0,10
2399
01.03.08-0
290
PEDRA CALCÁRIA

10,00
2399
01.03.03-9
273
PEDRA P/ ENROSCAMENTO

6,00
2399
01.03.03-9
292
PEDRA P/ REVESTIMENTO

12,00
2399
01.03.03.9
288
PEDRA PULMÃO

10,00
2399
01.03.03-9
293
CAL VIRGEM

5,50
2399
07.04.00-8
45
PEDRA BRUTA

10,00
2399
01.03.03-9
271
PEDRA MÃO

8,00
2399
01.03.03-9
272
PEDRA EM PÓ

8,00
2399
01.03.06-3
274
PIÇARRA
M3
12,00
2399
01.03.99-3
269

TABELA IV MADEIRA BENEFICIADA

RECEITA: 2437 - ICMS OUTROS

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
(EM R$ )
CÓDIGO DA RECEITA
CÓDIGO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA
CÓDIGO DO PROJETO FRONTEIRA
ANDIROBA

300,00
2437
45.06.01-4
709
ANGELIM

450,00
2437
45.06.01-4
710
ANGICO SERRADO E TAIPÁ

280,00
2437
45.06.01-4
711 e 809
BARROTE (7,5 x 7,5) SERRADA

300,00
2437
45.06.01-4
720
BRAÚNA

400,00
2437
45.06.01-4
725
CAIBRO ROLIÇO
Un
0,50
2437
45.06.01-4
150
CEDRO

500,00
2437
45.06.01-4
762
CEREJEIRA

600,00
2437
45.06.01-4
763
EUCALÍPTO C/ CASCA

40,00
2437
45.06.01-4
778
FAVEIRA SERRADA EM BARROTE

300,00
2437
45.06.01-4
788
FAVEIRA SERRADA EM TÁBOAS

280,00
2437
45.06.01-4
789
JACARANDÁ

1.500,00
2437
45.06.01-4
804
JATOBÁ

500,00
2437
45.06.01-4
807
LOURO CANELA

500,00
2437
45.06.01-4
811
LOURO FEIJÓ

500,00
2437
45.06.01-4
812
MADEIRA BRANCA SERRA-DA E TAIPÁ

280,00
2437
45.06.01-4
815 e 809
MADEIRA LAVRADA P/CO-BERTURA

150,00
2437
45.06.01-4
816
MASSARANDUBA SERRA-DA (PEÇA)

400,00
2437
45.06.01-4
823
MASSARANDUBA SERRA-DA (RIPA/ RIPÃO)

450,00
2437
45.06.01-4
822
MOGNO

850,00
2437
45.06.01-4
825
MUIRACATIARA SERRADA

480,00
2437
45.06.01-4
827
PARAPARÁ

280,00
2437
45.06.01-4
830
PAU BRASIL

1.500,00
2437
45.06.01-4
831
PAU D' ARCO

400,00
2437
45.06.01-4
832
PAU FERRO

400,00
2437
45.06.01-4
833
PEROBA

500,00
2437
45.06.01-4
837
PINHO

470,00
2437
45.06.01-4
838
PIQUIÁ

300,00
2437
45.06.01-4
839
PIQUIARANA SERRADA

280,00
2437
45.06.01-4
840
RIPA COMUM
Un
0,15
2437
45.06.01-4
402
ROXINHO

350,00
2437
45.06.01-4
844
SUCUPIRA

500,00
2437
45.06.01-4
854
TAXI SERRADA E TÁBOAS

280,00
2437
45.06.01-4
855
VARA P/ CERCA
Carga
300,00
2437
45.06.01-4
866
VINHÁTICO

500,00
2437
45.06.01-4
867
VIROLA

300,00
2437
45.06.01-4
868
ADUELA DE MASSARAN-DUBA 3 X13
Jg
12,00
2437
45.06.01-4
707
ADUELA DE MURICATIARIA 3 X13
Jg
17,00
2437
45.06.01-4
708
MADEIRITE RESINADO 2200 X 1100 X 6 mm
Un
6,00
2437
45.06.01-4
820
MADEIRITE RESINADO 2200 X 1100 X 8 mm
Un
8,00
2437
45.06.01-4
821
MADEIRITE RESINADO 2200 X 1100 X 10mm
Un
9,00
2437
45.06.01-4
817
MADEIRITE RESINADO 2200 X 1100 X 12 mm
Un
10,00
2437
45.06.01-4
818
MADEIRITE RESINADO 2200 X 1100 X 15mm
Un
12,00
2437
45.06.01-4
819
JANELA DE ALMOFADA 1,10 X (40/50/60/70)
Un
8,00
2437
45.06.01-4
453, 455, 492, 805
JANELA DE ALMOFADA 1,10 X (80/90)
Un
10,00
2437
45.06.01-4
767 e 806
PORTA DE ALMOFADA 1,10 X (60/70/80)
Un
8,00
2437
45.06.01-4
455, 492 e 806
PORTA LISA DE CANELA 1,10 X (60/70/80)
Un
15,00
2437
45.06.01-4
409, 410, 842
PORTA LISA PARA PINTU-RA
Un
12,00
2437
45.06.01-4
843
ESQUADRILHAS EM MADEI-RA DE LEI

35,00
2437
45.06.01-4
773

TABELA V PRODUTOS DIVERSOS

RECEITA: 2437 - ICMS OUTROS

ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
(EM R$ )
CÓDIGO DA RECEITA
CÓDIGO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA
CÓDIGO DO PROJETO FRONTEIRA
AÇÚCAR



24.06.01 -2

Açúcar cristal
Sc 50 Kg
28,00
2437

186
Açúcar cristal
Fd 30 Kg
17,50
2437

187
Açúcar cristal
Kg
0,56
2437

326
Outros
Sc 50 Kg
47,00
2437

322
Outros
Fd 30 Kg
28,00
2437

185
Outros
Kg
0,94
2437

325
AGUARDENTE
LITRO
1,25
2437
25.02.00-3
11 e 324
BISCOITO E BOLACHA


2437
24.10.00-1

1) Popular
Kg
2,00
2437

721
2) Cream Cracker/ Maria / Maisena
Kg
2,50
2437

487, 722 e 735
3) Recheado/Amanteigado
Kg
3,80
2437

723 e 724
4) Outros
Kg
4,00
2437

333
CAFÉ SOLÚVEL



45.09.01- 3
45.09.02-1

Café Solúvel - Sachet
50g
1,04
2461

728
Café Solúvel - Vidro
50g
1,50
2461

729
Café Solúvel - Vidro
100g
2,70
2461

730
Café Solúvel - Vidro
200g
5,55
2461

731
Café Cappuccino - Lata
100g
2,30
2461

732
Café Solúvel - Lata
100g
2,00
2461

733
Café Solúvel - Lata
200g
4,00
2461

734
CAMARÃO ÁGUA DOCE


2437
06.01.02-0

1) Grande
Kg
7,00
2437

44
2) Malásia
Kg
4,70
2437

56
3) Pequeno
Kg
2,50
2437

46
CAMARÃO DO MAR


2437
06.01.01-2

1) Grande com Cabeça
Kg
7,50
2437

47
2) Grande sem Cabeça
Kg
12,50
2437

48
3) Médio com Cabeça
Kg
2.70
2437

49
4) Médio sem Cabeça
Kg
4,35
2437

50
5) Pequeno com Cabeça
Kg
0,95
2437

51
6) Pequeno sem Cabeça
Kg
2,00
2437

52
7) Filé de camarão grande
Kg
12,00
2437

53
8) Filé de camarão médio
Kg
6,00
2437

54
9) Filé de camarão pequeno
Kg
2,50
2437

55
10) Espigão defumado
Kg
1,40
2437

57
CARVÃO VEGETAL
Kg
0,20
2410
05.99.00-0
64
CARVÃO VEGETAL
M3
47,00
2410

65
GARRAFA VAZIA
UM
0,60
2437
07.08.99-2
120
GOMA (POVILHO)
Kg
0,70
2461
24.01.04-5
101
LITRO VAZIO
UM
0,10
2437
07.08.99-2
132
MACARRÃO


2437
24.10.00-1

1) Comum
Kg
1,40
2437

338
2) Com semolina
Kg
2,10
2437

813
3) Com ovos
Kg
2,50
2437

814
MANILHA
UN
0,30
2437
07.05.04-7
246
MANTEIGA


2437
24.05.02-4

1) Comum
Kg
4,29
2437

164
2) Garrafa
UM
2,70
2437

165
MEIO FIO
METRO LINEAR
1,20
2437
01.03.08-0
291
MEL DE ABELHA
LITRO
6,50
2437
04.03.04-0
168
QUEIJO


2437
24.05.03-2

1) Coalho
Kg
3,00
2437

196
2) Mussarela
Kg
3,50
2437

197
3) Requeijão
Kg
3,00
2437

198
SACO VAZIO


2437
22.06.00-5

1) Algodão
UN
0,65
2437

201
2) Estopa
UN
0,45
2437

202
3) Nylon
UN
0,30
2437

203
SALSICHAS A GRANEL
Kg
1, 85
2461
45.09.01-3
45.09.02-1
847
SUCATA


2437


1) Alumínio
Kg
1,20
2437
08.02.99-9
210
2) Antimônio
Kg
0,15
2437
08.02.99-9
211
3) Bateria
Kg
0,20
2437
08.02.99-9
213
4) Bronze
Kg
0,60
2437
08.02.99-9
214
5) Cavacos de alumínio
Kg
0,40
2437
08.02.99-9
215
6) Chumbo
Kg
0,30
2437
08.02.99-9
216
7) Cobre
Kg
1,80
2437
08.02.99-9
217
8) Ferro
Kg
0,06
2437
08.02.99-9
218
9) Grampos/Parafusos/Roelas
Kg
0,06
2437
08.02.99-9
219
10) Latão
Kg
0,80
2437
08.02.99-9
220
11) Latarias/Latas
Kg
0,04
2437
08.02.99-9
221
12) Limalha
Kg
0,20
2437
08.02.99-9
222
13) Pneus Velhos
UN
1,00
2437
08.02.99-9
223
14) Radiador
Kg
0,70
2437
08.02.99-9
224
15) Trilho
Kg
0,30
2437
08.02.99-9
225
16) Tubos de ferro
Kg
0,20
2437
08.02.99-9
226
17) Vidros quebrados
Kg
0,03
2437
08.02.99-9
227
18) Zinco
Kg
0,10
2437
08.02.99-9
228
19) Aparas de papel/papelão
Kg
0,08
2437
14.99.00-9
142 e 212
20) Plásticos
Kg
0,15
2437
21.07.00-7
230
TELHA


2437
07.05.01-2

1) Comum ou de Olaria
MILHEIRO
82,50
2437

247
2) Colonial de 1ª produzida neste Estado
MILHEIRO
120,00
2437

248
3) Colonial de 2ª produzida neste Estado
MILHEIRO
91,00
2437

858
4) Colonial Com. R.G. do Norte 1.ª
MILHEIRO
147,00
2437

676
5) Colonial Com. R.G. do Norte 2.ª
MILHEIRO
130,00
2437

677
6) Plana
MILHEIRO
310,00
2437

678
7) Duplan Branca (Americana, Italiana, ou Portuguesa)
MILHEIRO
650,00
2437

679, 858 e 857
8) Duplan vermelha
MILHEIRO
340,00
2437

859
9) Francesa
MILHEIRO
266,50
2437

400
TIJOLO


2437
07.05.03-9

1) Comum
MILHEIRO
35,00
2437
07.05.02-0
250
2.1) Bloco de 06 furos
MILHEIRO
70,00
2437
07.05.03-9
360
2.2) Bloco de 06 furos (Quando o documento fiscal for emitido pelo próprio contribuinte industrial inscrito no CACESE)
MILHEIRO
70,00
2437
07.05.03-9
860
3) Bloco de 08 furos
MILHEIRO
95,00
2437
07.05.03-9
361
4) Bloco de 10 furos
MILHEIRO
44,00
2437
07.05.03-9
362
5) De Cimento
MILHEIRO
50,00
2437
07.05.03-9
363
6) Lajota
MILHEIRO
128,00
2437
07.05.05-5
364
TONEL VAZIO
UN
5,00
2437
08.02.02-6
245

TABELA VI CESTA BÁSICA - OUTROS PRODUTOS * PARA ESTABELECIMENTOS INSCRITOS (SUPERMERCADOS)

RECEITA: 2674- ICMS ANTECIPAÇÃO(COM ENCERRAMENTO)

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
(EM R$ )
CÓDIGO DA RECEITA
CÓDIGO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA
CÓDIGO DO PROJETO FRONTEIRA
ARROZ



45.09.01 - 3
45.09.02 - 1

Arroz Tio João
Kg
1,10
2674

712
Arroz Tio Mingonte
Kg
1,00
2674

713
Arroz Emoções
Kg
1,00
2674

714
Arroz Blue Rose
Kg
1,00
2674

715
Arroz agulhinha Extremo Sul
Kg
1,00
2674

718
Arroz Badotti
Kg
1,00
2674

716
Arroz outros
Kg
0,80
2674

717
ARROZ



02.01.01-4

1) Agulha
Sc/50 Kg
31,00
2674

25
2) Comum
Sc/50 Kg
23,00
2647

26
3) Em casca
Sc/50 Kg
8,70
2674

27
CAFÉ TORRADO OU MOÍDO, NÃO SOLÚVEL



45.09.01-3
45.09.02-1

Café a vácuo
Kg
5,20
2674

727
Café extra forte
Kg
5,50
2674

726
Café moído
Kg
4,70
2674

312
CARNE DO SOL



45.09.01-3
45.09.02-1

Carne do sol - Interna
Kg
7,20
2674

62
Carne do sol - Interestadual
Kg
7,20
2674

63
CARNE EM ESTADO NATU-RAL OU CONGELADO



45.09.01-3
45.09.02-1

Carne - dianteiro
Kg
2,80
2674

736
Carne - filé
Kg
9,00
2674

737
Carne - picanha
Kg
9,20
2674

738
Carne - ponta de agulha
Kg
2,60
2674

739
Carne acem s/ osso resf.
Kg
3,10
2674

740
Carne moida bovina cong.
Kg
2,75
2674

741
Carne - resfr. alcatra
Kg
6,00
2674

742
Carne - resfr. cx. Duro
Kg
5,30
2674

743
Carne - resfr. cx. Mole
Kg
5,60
2674

744
Carne - resfr. dianteiro
Kg
2,40
2674

745
Carne - resfr. lagarto
Kg
5,40
2674

746
Carne - resfr. patinho
Kg
5,30
2674

747
Carne resf. Buchada
Kg
5,10
2674

148
Carne inteiro resfr.
Kg
5,45
2674

748
Carne resf. Cordeiro
Kg
5,40
2674

749
Carne temp. resfr.
Kg
5,90
2674

750
Copa lombo c/ osso resfr.
Kg
6,60
2674

751
Costela inteira resfr.
Kg
4,20
2674

752
Costela resfr. cordeiro
Kg
6,50
2674

753
Ensopado resf. Cordeiro
Kg
5,50
2674

754
Lombo suíno temp. resfr.
Kg
8,00
2674

755
Paleta c/ osso resfr.
Kg
5,70
2674

756
Paleta resf. Cordeiro
Kg
7,10
2674

757
Pernil c/ osso resfr.
Kg
4,60
2674

758
Pernil resfr. cordeiro
Kg
8,00
2674

759
Sarapatel suíno
Kg
4,50
2674

760
Steak resfriado
Kg
6,40
2674

761
CHARQUE



45.09.01-3
45.09.02-1

Charque dianteiro
Kg
4,60
2674

300
Charque tipo exportação
Kg
6,70
2674

764
FARINHA DE MANDIOCA



45.09.01-3
45.09.02-1

Farinha (Formosa, Cajaíba e Brasília)
Kg
0,58
2674

772, 779 e 780
Farinha de mandioca- outras
Kg
0,35
2674
24.01.04-5
100
FARINHA E FUBÁ DE MILHO



45.09.01-3
45.09.02-1

Farinha de milho amarela
Kg
1,60
2674

310
Farinha de milho branca
Kg
2,30
2674

781
Flocos de milho Vitamilho
Kg
1,00
2674

782
Flocos de milho Xodomilho
Kg
0,75
2674

783
Flocos de milho Sinhá
Kg
0,80
2674

784
Flocão Vitamilho
Kg
1,45
2674

785
Flocos de milho Juba
Kg
0,90
2674

786
Flocos de milho Cuscumil
Kg
1,15
2674

787
FEIJÃO



45.09.01-3
45.09.02-1

Feijão carioca Tozzo
Kg
1,50
2674

791
Feijão carioca Joagro
Kg
1,02
2674

792
Feijão carioca Dular
Kg
0,98
2674

793
Feijão carioca Tio peta
Kg
0,77
2674

794
Feijão carioca e outros
Kg
1,30
2674

104, 790
IMITAÇÃO DE MORTADELA



45.09.01-3
45.09.02-1

Mortadela
Kg
5,00
2674

826
LEITE



45.09.01-3
45.09.02-1

Leite desnatado
Litro
1,00
2674

808
Leite pasteurizado Tipo C
Litro
0,85
2674

70
MANTEIGA



24.05.02-4

Comum a granel
Kg
4,30
2674

164
Em garrafa
½ L
2,70
2674

165
ÓLEO DE SOJA
900ml
1,20
2674
45.09.01-3
45.09.02-1
828
QUEIJO COALHO
Kg
3,00
2674
24.05.03-2
196
REQUEIJÃO
Kg
3,00
2674
24.05.03-2
198
SABÃO EM BARRA



45.09.01-3
45.09.02-1

Sabão em barra perfumado
Kg
5,00
2674

845
Sabão em barra comum
Kg
4,10
2674

846
SAL DE COZINHA



45.09.01-3
45.09.021-1

Sal moído
Kg
0,20
2674

848
Sal extra Fino
Kg
0,25
2674

849
Sal refinado
Kg
0,30
2674

850
Sal p/ churrasco
Kg
0,30
2674

851

*Há Tabelas, cujo o campo "Código de Atividade Econômica" apresenta-se com duas indicações, sendo o código apontado na parte superior do campo, referente às mercadorias, e o da parte inferior, aos supermercados; deve-se utilizar apenas um deles, conforme a natureza do estabelecimento envolvido na operação.