Instrução Normativa TST nº 18 de 17/12/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2000
Dispõe sobre a comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho.
Considera-se válida para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do Recorrente e do Recorrido; o número do processo; a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo Banco recebedor.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 17 de dezembro de 1999.
LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS
Diretora-Geral de Coordenação Judiciária