Instrução Normativa TST nº 18 de 17/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2000

Dispõe sobre a comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho.

Considera-se válida para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do Recorrente e do Recorrido; o número do processo; a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo Banco recebedor.

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 17 de dezembro de 1999.

LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS

Diretora-Geral de Coordenação Judiciária