Instrução Normativa DAT nº 18 de 24/03/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 25 mar 1998

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso VI do RICMS/BA, e considerando o disposto no inciso IV do art.8º e art. 23 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de retenção do ICMS na fonte, relativo ás saídas promovidas pelos estabelecimentos industriais de GLP - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, fica estabelecida em:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
GLP - Gás Liquefeito de Petróleo
Kg
0,63

2 - Essa mesma base de calculo será utilizada como valor mínimo para pagamento do ICMS na aquisição de GLP, originaria de outras unidades de Federação.

3 - Aplica-se á base de calculo acima a redução de 29,4117% contida no art. 81 do RICMS/BA.

4 - Esta instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 24 de março de1998.

HÉLIO BOTELHO PINTO DA SILVA

Diretor Geral