Instrução Normativa RFB nº 1785 DE 24/01/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2018
Ret. - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1985 DE 29/10/2020):
Na Instrução Normativa nº 1785 de 24 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 26/01/2018, seção 1, página 21 no Art. 1º, " Art. 14. ....., inciso VIII:
Onde se lê:
"aprovação no exame de qualificação técnica de que tratam os arts. 4º ao 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011; ou aprovação no curso de aperfeiçoamento profissional de Despachante Aduaneiro realizado com base no Convênio celebrado entre a União, por intermédio da RFB, e a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de outubro de 2017; e"
Leia-se:
"a) aprovação no exame de qualificação técnica de que tratam os arts. 4º ao 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011; ou
b) aprovação no curso de aperfeiçoamento profissional de Despachante Aduaneiro realizado com base no Convênio celebrado entre a União, por intermédio da RFB, e a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de outubro de 2017; e" e
Onde se lê:
Art. 3º, item 1, IV
Leia-se:
Art. 3º, item 1, III