Instrução Normativa SAT nº 177 DE 12/12/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 dez 2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do Icms.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° fica alterado o subgrupo 63.13 - TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00177, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO

Grupo: TRANSPORTES
Subgrupo: TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
63.13.1 K/T QUILÔMETRO RODADO POR TONELADA km rodado por tonelada 0,37 00177/2019 18.12.2019

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

TRANSPORTES
TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL