Instrução Normativa SRF nº 177 de 19/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2002
Dispõe sobre o despacho antecipado de importação para o caso que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 357, de 02.09.2003, DOU 04.09.2003.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação os bens importados sob o regime de admissão temporária, destinados ao evento desportivo "Campeonato Mundial de Moto-velocidade Rio GP 2002", a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, no período de 19 a 21 de setembro de 2002.
Parágrafo único. No despacho aduaneiro dos bens a que se refere este artigo, serão utilizados os formulários Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE) de que tratam os arts. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155/99, de 22 de dezembro de 1999.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"