Instrução Normativa SRF nº 172 de 30/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1999

Dispõe sobre a apreensão de máquinas eletrônicas programadas para a exploração de jogos de azar, importadas do exterior.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 93, de 29.09.2000, DOU 04.10.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso das suas atribuições e considerando o disposto no artigo 50 do Decreto-lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941, no inciso XIX do artigo 105 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no inciso IV e no parágrafo único do artigo 23 do Decreto-lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, e no artigo 1º do Decreto nº 3.214, de 21 de outubro de 1999, resolve:

I - As máquinas de videopôquer, videobingo, caça-níqueis, bem assim quaisquer outras máquinas eletrônicas programadas para exploração de jogos de azar, classificadas nas subposições 9504.30 ou 9504.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, importadas e ainda não desembaraçadas, devem ser apreendidas para fins de aplicação da pena de perdimento.

II - Fica revogada a Instrução Normativa nº 126, de 26 de outubro de 1999.

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO"