Instrução Normativa SF/SUREM nº 17 DE 13/12/2018

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 14 dez 2018

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 12 de dezembro de 2017.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de estender o prazo previsto no § 3º do

Art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 12 de dezembro de 2017, para conceder aos prestadores dos serviços descritos nos subitens 1.09 e 17.24 da lista do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, tempo suficiente para adequar seus sistemas informatizados e rotinas gerenciais, a fim de exercerem a faculdade a que se refere o "caput" do art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 12 de dezembro de 2017.

Resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

[.....]

§ 3º A permissão constante no "caput" deste artigo terá início em 13 de fevereiro de 2018 e abrangerá somente os serviços prestados até 31 de dezembro de 2019." (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.