Instrução Normativa RE nº 17 de 06/03/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 mar 2012

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO
CPF ou CNPJ
NOME DO BARCO
Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*)
TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"ALCINÉSIO IRINEU BITTENCOUR
531.224.029-04
O ESPLENDOR
SC00010399
170.414,89
AMANDA MACHADO
006.205.430-94
DON LUCAS
RS00039817
64.829,16
MASSAYUKI YUMOTO
149.315.248-34
PRIMAVERA VII
RS00004216
157.306,05
PRIMAVERA VIII
RS00004300
178.280,19
PRIMAVERA XVII
RS00005358
152.586,87"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.