Instrução Normativa RE nº 17 de 06/03/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 mar 2012
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO | CPF ou CNPJ | NOME DO BARCO | Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*) | TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
"ALCINÉSIO IRINEU BITTENCOUR | 531.224.029-04 | O ESPLENDOR | SC00010399 | 170.414,89 |
AMANDA MACHADO | 006.205.430-94 | DON LUCAS | RS00039817 | 64.829,16 |
MASSAYUKI YUMOTO | 149.315.248-34 | PRIMAVERA VII | RS00004216 | 157.306,05 |
PRIMAVERA VIII | RS00004300 | 178.280,19 | ||
PRIMAVERA XVII | RS00005358 | 152.586,87" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.