Instrução Normativa SRE nº 17 de 27/10/2011

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 nov 2011

Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável.

O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

Resolve:

I - Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, nos termos do Anexo Único, observando-se o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005;

II - Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2011;

IV - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Instrução Normativa DAT nº 22, de 22.12.2006.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2011

PRODUTO/EMBALAGEM BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)
ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU ADICIONADA DE SAIS
Copo de 200 a 300 ml 0,48
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET, sem gás 0,95
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET, com gás 1,04
Garrafa de vidro de 300 a 600 ml, retornável 0,47
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET, sem gás 0,91
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET, com gás 1,06
Garrafa de 200 a 600 ml de vidro, descartável 1,06
Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás 1,51
Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET, com gás 1,53
Garrafa de 1501 a 2500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 21 DE 27/10/2016). 3,50
Garrafa de 5 litros, descartável 5,26
Garrafão contendo até 10 litros, retornável (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 14 DE 28/10/2015, efeitos a partir de 01/11/2015). 2,00
Garrafão de 10 litros, descartável 8,16
Garrafão abaixo de 20 litros, retornável

2,00 (Revigorado pela Instrução Normativa SRE Nº 36 DE 09/12/2013).

Nota: Redação Anterior:

3,50 (Valor alterado pela Instrução Normativa SRE Nº 35 DE 28/11/2013).

2,00
Garrafão cujo conteúdo seja maior que 10 litros e menor ou igual a 20 litros, retornável (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 14 DE 28/10/2015, efeitos a partir de 01/11/2015). 2,30
Garrafão de 20 litros, retornável

2,30 (Revigorado pela Instrução Normativa SRE Nº 36 DE 09/12/2013).

Nota: Redação Anterior:

3,50 (Valor alterado pela Instrução Normativa SRE Nº 35 DE 28/11/2013).

2,30
ÁGUA MINERAL IMPORTADA
Garrafa de 200 a 350 ml 3,36
Garrafa de 351 a 750 ml 4,40
Garrafa de 751 ml a 1 litro 5,30
Garrafa de 1,1 litro a 2 litros 6,85