Instrução Normativa SDA nº 17 de 08/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2008

Institui o Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos - PNSE, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9º e 42, Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.002626/2008-96, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos - PNSE, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 1º O PNSE visa ao fortalecimento do complexo agropecuário dos eqüídeos, por meio de ações de vigilância e defesa sanitária animal.

§ 2º A coordenação do PNSE será exercida por um representante do Departamento de Saúde Animal - DSA.

§ 3º Para prevenir, diagnosticar, controlar e erradicar doenças que possam causar danos ao complexo agropecuário dos eqüídeos, o PNSE promoverá as seguintes atividades:

I - educação sanitária;

II - estudos epidemiológicos;

III - controle do trânsito;

IV - cadastramento, fiscalização e certificação sanitária; e

V - intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ