Instrução Normativa SDA nº 17 de 08/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2008
Institui o Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos - PNSE, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9º e 42, Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.002626/2008-96, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos - PNSE, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 1º O PNSE visa ao fortalecimento do complexo agropecuário dos eqüídeos, por meio de ações de vigilância e defesa sanitária animal.
§ 2º A coordenação do PNSE será exercida por um representante do Departamento de Saúde Animal - DSA.
§ 3º Para prevenir, diagnosticar, controlar e erradicar doenças que possam causar danos ao complexo agropecuário dos eqüídeos, o PNSE promoverá as seguintes atividades:
I - educação sanitária;
II - estudos epidemiológicos;
III - controle do trânsito;
IV - cadastramento, fiscalização e certificação sanitária; e
V - intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ