Instrução Normativa SRE nº 17 de 14/09/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 set 2007

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com lenha, madeira roliça e lavrada, RESOLVE:

I - O Anexo IV - Produtos Agropecuários, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24.09.2007;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017 /2007

"ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO (R$)
......................................
.................
.........................
Lenha
carrada
181,61
Lenha
m3
10,89
....................................
.................
.........................
Madeira


· roliça
carrada
181,61
· lavrada
carrada
302,68
....................................
.................
.........................
"