Instrução Normativa SEFA nº 17 de 26/07/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 jul 2007

Altera a Instrução Normativa nº 25/2006 e prorroga vencimento do IPVA, para os finais de placa 56, 66, 76, 86 e 96, para o exercício fiscal de 2007, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 262/2007, de 3 de julho de 2007, que torna facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta nos dias 13, 20 e 27 de julho de 2007.

CONSIDERANDO que no dia 20 de julho de 2007 é vencimento do IPVA/2007, para contribuintes proprietários de veículos rodoviários, com finais de placa 56 a 96;

Considerando os termos do Ofício-PROJUR/DETRAN nº 1791/2007, registrado na SEFA, sob o Protocolo nº 192007730005633-0.

RESOLVE:

Art. 1º Prorroga, para o dia 23 de julho de 2007, o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para os veículos rodoviários, com finais de placa 56 a 96;

Art. 2º Esta Instrução entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2007.

JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário Executivo de Estado da Fazenda