Instrução Normativa SEAP nº 17 de 18/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2006

Estabelece as normas para definição das estruturas relacionadas à atividade de aqüicultura para fins de regulamentação do art. 25, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pelo art. 121, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõe da tarifa especial de energia elétrica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Substituto, no uso de suas atribuições, e o que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.895, de 25 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa define as estruturas relacionadas à atividade de aqüicultura para fins de regulamentação do art. 25, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pelo art. 121, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõe sobre a tarifa especial de energia elétrica.

Art. 2º Define-se como estruturas de aqüicultura, para os presentes fins, aquelas integradas e utilizadas para produzir organismos aquáticos, tanto em água doce quanto em salgada, que contempla a larvicultura, laboratórios, instalações de apoio e de produção, estação de bombeamento, área administrativa, berçários, pré-berçários, viveiros, aeradores, galpão de armazenagem, câmaras frigoríficas e beneficiamento.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN