Instrução Normativa SARE nº 17 de 22/06/2004
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 jun 2004
Dispõe sobre a dispensa de emissão de documentos fiscais nas saídas internas de Flores, plantas e folhagens tropicais, promovidas por produtores rurais não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, e destinadas à associação de produtores ou cooperativas.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003;
Considerando que se deve perseguir, sempre que possível, a simplificação dos procedimentos relativos ao cumprimento das obrigações acessórias, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam dispensadas do acompanhamento da Nota Fiscal as saídas internas de Flores, plantas e folhagens tropicais, promovidas por produtores rurais não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, e destinadas à associação de produtores ou cooperativas, inclusive depósito fechado a estas vinculadas.
§ 1º Para fins de operacionalização do disposto no caput, deste artigo, o estabelecimento destinatário deverá emitir documento denominado "Documento de Recebimento de Flores, plantas e folhagens tropicais", conforme Anexo único, desta portaria.
§ 2º O Documento de Recebimento de Flores, plantas e folhagens tropicais deverá ser impresso, e conter no mínimo as seguintes indicações:
I - a denominação "Documento de Recebimento de Flores, plantas e folhagens tropicais";
II - numeração seqüencial crescente e o número da via;
III - identificação do emitente: nome, endereço e os número de inscrição estadual e no CNPJ;
IV - nome, endereço e número do CPF do produtor rural;
V - os dados do produto: descrição, quantidade e os valores unitário e total;
VI - data de emissão;
VII - dados do transportador: nome, placa do veículo e CPF ou CNPJ (MF); e
VIII - no rodapé ou na lateral direita: o nome, endereço, número de inscrição estadual e no CNPJ (MF) do impressor do documento, data quantidade impressa, número de ordem do primeiro e do último impresso e o número da AIDF.
§ 3º As indicadas contidas nos incisos I, II, III e VIII do parágrafo anterior serão impressas tipograficamente.
§ 4º O Documento de Recebimento de Flores, plantas e folhagens tropicas será de tamanho não inferior a 20,0 x 60,0 cm, e suas vias não poderão ser impressas em papel jornal, devendo ser emitido no mínimo em 03 (três) vias, que terão a seguinte destinação:
I - 1ª via - estabelecimento emitente;
II - 2ª via - ficará fixa ao talão, para fins de controle do fisco; e
III - 3ª via - produtor rural.
§ 5º O controle de entrada diária de Flores, plantas e folhagens tropicais será realizado através do documento denominado "Mapa de Recebimento de Flores, plantas e folhagens tropicais", que:
I - servirá de base para a emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1-A;
II - poderá ser emitido diariamente ou por período decendial ou quinzenal do mês em que tenha ocorrido à entrada de flores, plantas e folhagens tropicais, e individualizando o produtor rural;
III - sua utilização obedecerá às normas gerais estabelecidas para os livros fiscais em geral; e
IV - deverá ser impresso, e conter no mínimo as seguintes indicações:
a) a denominação "Mapa de Recebimento de Flores, plantas e folhagens tropicais";
b) numeração seqüencial crescente, tipográfica ou atribuída por sistema de processamento de dados, conforme o caso;
c) identificação do emitente: nome, endereço, número de inscrição estadual e no CNPJ (MF) do estabelecimento;
d) nome, endereço e número do CPF do produtor rural;
e) número dos Documentos de Recebimento de Flores, plantas e folhagens tropicais;
f) a quantidade e o valor total dos produtos; e
g) data de emissão.
§ 6º O contribuinte declarará, na forma do inciso II do parágrafo anterior, a opção do período para escrituração do Mapa de Recebimento de Flores, plantas e folhagens tropicais, em termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, devendo sua fruição coincidir com o período de apuração do imposto.
§ 7º A Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, relativa a entrada, englobando a totalidade Flores, plantas e folhagens tropicais fornecido por cada produtor, será emitida com base no Mapa de Recebimento de Flores, plantas e folhagens tropicais observada as disposições contidas no inciso II do § 5º, deste artigo, e conterá além das demais disposições regulamentares, a seguinte expressão: "Nota Fiscal emitida nos termos da Instrução Normativa SARE nº ??/2004".
Art. 2º A utilização dos documentos previstos nesta Instrução Normativa deverá observar ainda às seguintes exigências:
I - o "Documento de Recebimento de Flores, plantas e folhagens tropicais" somente poderá ser confeccionado e utilizado mediante prévia autorização da Secretaria Executiva de Fazenda; e
II - o "Mapa de Recebimento de Flores, plantas e folhagens tropicais";
a) nos casos de emissão por processo manual ou mecanográfico, só poderá ser utilizado após prévia autorização da Secretaria Executiva de Fazenda;
b) nos casos de emissão por sistema eletrônico de processamento de dados, deverá obedecer às prescrições previstas para utilização e escrituração dos livros fiscais por processamento eletrônico de dados, nos termos do RICMS, inclusive quanto à sua autenticação.
Art. 3º As disposições desta Instrução Normativa não se aplica no caso em que o produtor rural for pessoa jurídica, e não desobriga os contribuintes do cumprimento de quaisquer obrigações tributária principal ou acessória, devendo em tudo ser atendida a legislação aqui não excepcionada, concomitantemente às exigências contidas neste instrumento.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL - SARE, em Maceió, de de 2004.
EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO
Secretário Adjunto da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SARE NºDOCUMENTO DE RECEBIMENTO DE FLORES, PLANTAS E FOLHAGENS TROPICAIS Nº 999.999
Dados do Estabelecimento Nome: | | | | |
Endereço: | | | | |
Município: | | | | |
UF: | | | | |
CACEAL: | | | | |
CNPJ (MF): | | | | |
Dados do Produtor Rural Nome: | | | | |
Endereço: | | | | |
Município: | | | | |
CPF(MF): | | | | |
Data de emissão: dia/mês/ano Dados do produto | Valores quantidade | descrição | unitário total Dados do Transportador Nome: | |
Endereço: | | | | |
Município: | | | | |
CPF ou CNPJ (MF): | | | | |
Placa do veículo: | | | | UF: |