Instrução Normativa SEFA nº 17 de 13/08/2003

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 ago 2003

Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, relativamente ao mês de julho de 2003.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista problemas no Sistema Operacional do Servidor de Internet,

Resolve:

Art. 1º O prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 4º, inciso I, da Instrução Normativa nº 0004, de 18 de fevereiro de 2003, relativamente ao mês de julho de 2003, fica prorrogado até 18 de agosto de 2003.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda