Instrução Normativa SEFAZ nº 17 de 30/05/2003

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 jun 2003

Institui o documento Recibo de Processamento de Arquivos, a ser emitido, via SEFAZ net, pelo Operador credenciado no Sistema Fronteira Rápida.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS),

Considerando a oferta de novos serviços via SEFAZ Net, visando à racionalização dos procedimentos adotados pelos contribuintes no que pertine ao cumprimento de suas obrigações tributárias;

Considerando a necessidade de ser colocado à disposição do Operador credenciado no Sistema Fronteira Rápida um recibo de processamento de arquivo por ele entregue à SEFAZ-CE, atestando a concretização do resultado deste,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Recibo de Processamento de Arquivos, Anexo Único, para emissão, via SEFAZ Net, do recebimento e processamento, pela SEFAZ, de arquivo enviado pelo Operador Credenciado no Sistema Fronteira Rápida.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 2003.

PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE

Secretário da Fazenda