Instrução Normativa SRF nº 17 de 16/02/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2001

Aprova o Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação - Eletrônico (DCR-E).

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 395 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, na Portaria MF nº 308, de 11 de agosto de 1976, e no art. 7º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa para a elaboração e apresentação do Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação - Eletrônico (DCR-E), na internação de produto industrializado na Zona Franca de Manaus (ZFM), de que trata a Portaria MF nº 308, de 11 de agosto de 1976.

Parágrafo único. O programa, de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço