Instrução Normativa SEFAZ nº 17 de 16/05/2000

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 mai 2000

Acrescenta parágrafos ao art. 5º da Instrução Normativa nº 33/97, que instituiu o formulário Termo de Intimação.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adotar medidas minorativas da prática de descumprimento de obrigação acessória por contribuintes do ICMS,

Resolve:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 33/97, que instituiu o formulário Termo de Intimação, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, nos termos abaixo:

"Art. 5º (...)

§ 1º O Termo de Intimação de que trata este ato normativo poderá, ainda, ser dispensado quando da prática reiterada de descumprimento de obrigação acessória.

§ 2º Para efeito desta Instrução Normativa, entende-se como prática reiterada o cometimento de infrações da mesma natureza, por mais de 02 (duas) vezes, no período de 12 (doze) meses."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2000.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda