Instrução Normativa SRF nº 17 de 12/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 1999

Aprova o programa "PJ/99", gerador da Declaração Simplificada a ser apresentada pelas pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo SIMPLES, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 21, de 22.02.2001, DOU 26.02.2001.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, no artigo 26 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no artigo 7º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º. Aprovar o programa "PJ/99", gerador da declaração simplificada a ser apresentada pelas pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativa ao ano-calendário de 1998.

Parágrafo único. O programa "PJ/99" também se aplica às pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo SIMPLES que forem extintas ou que se submeterem à incorporação, cisão ou fusão durante o ano-calendário de 1999.

Art. 2º. O programa de que trata o artigo 1º, de reprodução livre, está à disposição da pessoa jurídica, na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 3º. As declarações geradas pelo programa "PJ/99", serão apresentadas nas unidades da Secretaria da Receita Federal, em disquete, ou transmitidas via INTERNET, utilizando o programa ReceitaNET, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"