Instrução Normativa SGR nº 17 de 31/07/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 jul 1996

Altera Pauta Fiscal, de valores mínimos para tributação de produtos na primeira operação de venda.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 10 de outubro de 1993.

RESOLVE:

Art. 1. º Alterar a Pauta Fiscal do produto abaixo discriminado, que passa a vigorar com o seguinte preço mínimo de tributação:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$

07.05.01-2 TELHA MILHEIRO

Comum 38,40

especial 64,00

07.05.03-9 TIJOLO MILHEIRO

comum 9,60

bloco 06 furos 28,00

bloco 08 furos 40,00

bloco 10 furos 44,00

lajotas 72,00

Art. 2. Os valores constante do artigo anterior já estão deduzidos do crédito presumido previsto no art. 38, do RICMS.

Art. 3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 01/08/96.

Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA

EM EXERCÍCIO