Instrução Normativa SEFIN nº 17 de 28/12/1994

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 28 dez 1994

Fixa os valores das Unidades Fiscais do Município de Fortaleza para janeiro de 1995.

O Secretário de Finanças do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Consolidação da Legislação Tributária do Município de Fortaleza, aprovada pelo Decreto nº 6.105, de 13 de maio de 1982,

MUNICÍPIO DE FORTALEZA

Resolve:

I - Fixar para o mês de janeiro de 1995 em R$ 10,28 (dez reais e vinte e oito centavos) a Unidade Fiscal do Município de Fortaleza - UFMF para o IPTU/TLP e em R$ 17,14 (dezessete reais e quatorze centavos) a UFMF para os demais tributos, de conformidade com o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.545, de 29 de novembro de 1989.

II - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Finanças do Município de Fortaleza, em 28 de dezembro de 1994.

Francisco Edmo Gomes Linhares

Secretário de Finanças