Instrução Normativa SAT nº 166 DE 12/11/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 14 nov 2018

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 9.2 - MILHO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de Novembro de 2018

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00166, de 12 de Novembro de 2018

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CEREAIS Subgrupo: MILHO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
9.2.6 SC MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 50 kg 35,00 00166/2018 16.11.2018
9.2.6 SC MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 60 KG 40,00 00166/2018 16.11.2018
9.2.9 TON MILHO DEBULHADO A GRANEL - T 510,00 00166/2018 16.11.2018
9.2.14 KG SEMENTE DE MILHO CERTIFICADA 15,00 00166/2018 16.11.2018
9.2.17 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG No produtor 28,00 00166/2018 16.11.2018
9.2.17 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG Na cerealista 35,00 00166/2018 16.11.2018
9.2.18 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG No produtor 32,00 00166/2018 16.11.2018
9.2.18 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG Na cerealista 40,00 00166/2018 16.11.2018

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

CEREAIS
MILHO