Instrução Normativa SAT nº 163 DE 19/11/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 nov 2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 9.2 - MILHO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 25 de Novembro de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00163, de 19 de Novembro de 2019.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CEREAIS
Subgrupo: MILHO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
9.2.6 SC MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 50 kg 37,50 00163/2019 25.11.2019
9.2.6 SC MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 60 KG 43,00 00163/2019 25.11.2019
9.2.9 TON MILHO DEBULHADO A GRANEL - T 590,00 00163/2019 25.11.2019
09.02.2014 KG SEMENTE DE MILHO CERTIFICADA 14,00 00163/2019 25.11.2019
09.02.2017 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG No produtor 30,00 00163/2019 25.11.2019
09.02.2017 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG Na cerealista 35,00 00163/2019 25.11.2019
09.02.2018 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG No produtor 35,00 00163/2019 25.11.2019
09.02.2018 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG Na cerealista 38,00 00163/2019 25.11.2019

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

CEREAIS
MILHO