Instrução Normativa SAT nº 163 DE 19/11/2019
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 nov 2019
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 9.2 - MILHO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 25 de Novembro de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00163, de 19 de Novembro de 2019.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: CEREAIS Subgrupo: MILHO |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
9.2.6 | SC | MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 50 kg | 37,50 | 00163/2019 | 25.11.2019 |
9.2.6 | SC | MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 60 KG | 43,00 | 00163/2019 | 25.11.2019 |
9.2.9 | TON | MILHO DEBULHADO A GRANEL - T | 590,00 | 00163/2019 | 25.11.2019 |
09.02.2014 | KG | SEMENTE DE MILHO CERTIFICADA | 14,00 | 00163/2019 | 25.11.2019 |
09.02.2017 | SC | MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG No produtor | 30,00 | 00163/2019 | 25.11.2019 |
09.02.2017 | SC | MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG Na cerealista | 35,00 | 00163/2019 | 25.11.2019 |
09.02.2018 | SC | MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG No produtor | 35,00 | 00163/2019 | 25.11.2019 |
09.02.2018 | SC | MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG Na cerealista | 38,00 | 00163/2019 | 25.11.2019 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
CEREAIS |
MILHO |