Instrução Normativa GSE nº 1611 DE 18/09/2025
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 set 2025
Errata - Dispõe sobre a transferência de crédito acumulado de ICMS aplicável ao contribuinte que realizar operação e prestação destinando ao exterior mercadoria ou serviço, incluída a remessa com o fim específico de exportação, na situação que especifica.
Nos termos do art. 43 do Decreto nº 9.697, de 16 de julho de 2020, no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 1.611/25-GSE, de 18 de setembro de 2025, publicada na página 10 do Suplemento do Diário Oficial nº 24.622, da mesma data,
onde se lê:
“IV - deve observar o limite global anual de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais);”,
leia-se:
“IV - deve observar o limite global anual de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais);”.
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretário de Estado da Economia