Instrução Normativa SAT nº 161 DE 12/11/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 14 nov 2018

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 11.3 - PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de Novembro de 2018

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICOÀ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00161, de 12 de Novembro de 2018BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO

Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA
Subgrupo: PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
11.3.5 TON CANA PARA RAÇÃO 185,50 00161/2018 16.11.2018