Instrução Normativa ANVISA/DC nº 160 DE 01/07/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2022
Republicação Parcial - Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU de 19.10.2022 (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 126, DE 6 DE JULHO DE 2022)
ANEXO I* ALIMITES MÁXIMOS TOLERADOS DE METAIS EM ALIMENTOS
1.1 Arsênio total | ||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT(mg/kg) | Notas |
Açúcares | 0,10 | |
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) | 0,15 | LMT para arsênio inorgânico. |
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância | 0,15 | LMT para arsênio inorgânico. |
Arroz integral | 0,35 | LMT para arsênio inorgânico. |
Arroz polido | 0,20 | LMT para arsênio inorgânico. |
Azeitonas de mesa | 0,30 | |
Balas, caramelos e similares, incluindo gomas de mascar | 0,10 | |
Bebidas alcoólicas fermentadas e fermento-destiladas, exceto vinho | 0,10 | |
Bebidas não alcoólicas, excluídos os sucos e néctares de frutas | 0,05 | |
Café solúvel em pó ou granulado | 0,50 | |
Café torrado em grãos ou pó | 0,20 | |
Carnes de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral, derivados crus, congelados ou refrigerados, embutidos e empanados crus | 0,50 | |
Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas | 0,80 | |
Cereais e produtos de e à base de cereais, excluídos trigo, arroz e seus produtos derivados e óleos | 0,30 | |
Chá, erva mate, e outros vegetais para infusão | 0,60 | |
Chocolates e produtos à base de cacau com mais de 40% de cacau | 0,40 | |
Chocolates e produtos à base de cacau com menos de 40% de cacau | 0,20 | |
Cogumelos do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus | 0,30 | |
Cogumelos, exceto os do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Fungos cultivados: Agrocybe, Grifola, Polyporus, Flammulina, Volvariella, Stropharia, Hericium, Tremella, Auricularia, Hipsizygus. b) Fungos Silvestres: Cantharellus, Tuber, Morchella, Boletus, Lactarius, Lepista, Gymnopilus, Russula, Cyttaria, AuriculariaOutros. | 0,10 | |
Compotas, geleias, marmeladas e outros doces à base de frutas e hortaliças | 0,30 | |
Concentrados de tomate | 0,50 | |
Creme de leite | 0,10 | |
Crustáceos | 1,00 | No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax. |
Fígado de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral | 1,00 | |
Fórmula pediátrica para nutrição enteral | 0,02 | LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. |
Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco | 0,02 | LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. |
Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância | 0,02 | LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. |
Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas | 0,02 | LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. |
Fórmulas infantis para lactentes | 0,02 | LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. |
Frutas frescas de bagos e pequenas | 0,30 | Após lavagem. |
Frutas frescas, excluídas as de bagos e pequenas | 0,30 | Após lavagem. |
Gelos comestíveis | 0,01 | |
Hastes Jovens e Pecíolos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: - Alcachofra, Cynara scolymus L. - Aipo, Apium graveolens L. - Broto de bambu, Bambusa vulgaris Schradex J.CWendl. - Cardo, Cynara cardunculus L. - Aspargo, Asparagus officinalis L. - Funcho, Foeniculum vulgare Mill - Palmitos, Euterpa oleracea Mart, Cocos nucifera L., Bactris gasipaes Kunth, Daemonorops spp. - Alho-poró, Allium porrum L. - Ruibarbo, Rheum rhabarbarum L. - Outros. | 0,20 | Após lavagem. |
Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Inflorescências: - Couve-flor, Brassica oleracea Lsubvarcauliflora (Garsault) DC - Brócolis (Caroços verdes ou violetas): | 0,30 | Após lavagem. |
1) italiano (ou ramoso), Brassica oleracea varitalica Plenck. 2) de cabeça ou francês, Brassica oleracea Lsubvarcymosa Duchesne - Nabo, Brassica napus L. - Outros. b) Repolho ou folhas arrepolhadas - Couve-crespa, Brassica oleracea Lvarsabauda L. - Couve-de-bruxelas, Brassica oleracea Lvargemmifera (DC.) Zenker. - Couve-Chinesa, Brassica rapa Lvarglabra Regel. - Outros. c) Talo carnoso - Couve-rábano, talo de cor branca ou violeta de Brassica oleracea Lvargongyloides L. | ||
Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Alface e outras folhas, incluindo as Brassicaceae de folhas. - Azedinha, Rumex acetosa L. - Almeirão, Cichorium intybus L. - Amaranto, Amaranthus caudatus L., Amaranthus hybridus Lsubspcruentus (L.) Thell., Amaranthus hybridus Lsubsphybridus e Amaranthus mantegazzianus Pass. - Erva de Santa-Bárbara, Barbarea verna (Mill.) Asch - Mastruço, Lepidium sativum L. - Alface-da-terra, Valerianella olitoria (L.) Pollich. - Repolho verde, Brassica oleracea Lsubvarpalmifolia DC. - Dente de leão, Taraxacum officinale FHWigg - Endívia, Cichorium endívia L. - Alface, Lactuca sativa L. - Erva de santa maria, Lepidium didymum L. - Mostarda, Brassica juncea (L) Czern - Canola, Brassica napus L. - Acelga chinesa, Brassica rapa Lvarchinensis (L.) Kitam. - Chicória, chicória roxa e chicória vermelho, Cichorium intybus L. - Rúcula, Eruca vesicaria (L.) Cavsubspsativa (Mill.) Thell. - Outros. b) Espinafre e similares - Beterraba, Beta vulgaris subspcicla (L.) WDJKoch - Espinafre, Spinacea oleracea L. - Beldroega, Portulaca oleracea L. - Outras. c) Folhas de videiras - Uva, Vitis vinífera L. d) Agrião d'água - Agrião, Rorippa nasturtium-aquaticum (L.) Hayek e) Ervas aromáticas - Manjericão, Ocimum basilicum L. - Cebolinha, Allium fistulosum Le Allium schoenoprasum - Estragão, Artemisia dracunculus L. - Loreiro ou louro, Laurus nobilis L. - Orégano, Origanum vulgare L. - Salsa, Petroselinum crispum MillFuss. - Alecrim, Rosmarinus officinalis L. - Sálvia, Salvia officinalis L. - Tomilho, Thymus vulgaris L. - Outros. | 0,30 | Após lavagem. |
Hortaliças frutos com folhas em bainha Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Alhos, Allium sativum L. - Cebola, Allium cepa L. - Cebola verde e fresca (cebolinha), Allium cepa L. - Chalota, Allium escalonicum L. - Outros. | 0,10 | Após lavagem. |
Hortaliças frutos da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Cucurbitaceae de casca comestível: - Abobrinha, Cucurbita pepo L. - Chuchu, Sechium edule (Jacq) Sw - Pepinos, Cucumis sativus L. - Outros. b) Cucurbitaceae de casca não comestível: - Kino (Pepino africano), Cucumis metuliferus EMey ex Naud - Melão, Cucumis melo L. - Melancia, Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum & Nakai - Abóbora, Cucurbita maxima Duch, Cucurbita moschata Duch e Cucurbita mixta Pangalo. - Outros. | 0,10 | Após lavagem. |
Hortaliças frutos distintas da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Solanácea: - Berinjela, Solanum melongena L. - Quiabo, Abelmoschus esculentus (L.) Moench. - Pimenta, Capsicum annuum L. - Tomate, Lycopersicon esculentum Mill. - Outros. b) Milho: - Milho ou milho doce, Zea mays Lvarsaccharata (Sturtev.) L.HBailey - Outros. | 0,10 | Após lavagem. |
Hortaliças leguminosas Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha, Pisum sativum L. - Feijão, Phaseolus vulgaris L. - Fava, Vicia faba L. - Feijão, Phaseolus L - e Vigna Savi: 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2)- Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & HOhashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) RWilczek. 6) Feijão caupi,Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. | 0,10 | Após lavagem. |
Legumes (sementes secas das leguminosas), exceto soja Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha, Pisum sativum L. - Magalo bravo, Lablab purpureus (L.) Sweet. - Grão-de-bico, Cicer arietinum L. - Fava, Vicia faba L. - Lentilhas, Lens culinaris Medikvarmacrosperma (Baumg.) NFMattos. - Tremoços, Lupinus albus L(tremoços comum), o Lupinus luteus L(tremoços amarelo) e o Lupinus angustifolius L(tremoços azul) - Feijão, Phaseolus Le Vigna savi 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2) Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & HOhashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) RWilczek. 6) Feijão caupi, Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. | 0,10 | |
Leite condensado e doce de leite | 0,10 | |
Leite fluído pronto para o consumo e produtos lácteos sem adição, sem diluir nem concentrar | 0,05 | |
Mel | 0,30 | |
Miúdos comestíveis, exceto fígado e rins | 1,00 | |
Moluscos bivalves | 1,00 | |
Moluscos cefalópodes | 1,00 | No produto eviscerado. |
Óleos e gorduras comestíveis de origem vegetal e ou animal, incluindo margarina | 0,10 | |
Outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância | 0,02 | LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. |
Ovos e produtos de ovos | 0,50 | |
Pasta de cacau | 0,50 | |
Peixes crus, congelados ou refrigerados | 1,00 | No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax. |
Queijos | 0,50 | |
Raízes e tubérculos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Batatas - Batata, Solanum tuberosum L. - Batata indígena, Solanum tuberosum Lsubspandigena (Juz& Bukasov) Hawkes e outras espécies de Solanum SectTuberarium (Dunal) Bitter b) Raízes e tubérculos tropicais - Araruta, Maranta arundinacea L. - Batata doce, Ipomoea batatas (L.) Lam. - Mandioca, Manihot esculenta Crantz. - Inhame, Dioscorea polystachya Turcz. - Girassol batateiro, Helianthus tuberosus L. - Yacon, Smallanthus sonchifolius (Poepp.) HRob. - Outros. c) Outras raízes e tubérculos - Angélica, Angelica archangelica L. - Aipo, Apium graveolens Lvarrapaceum D - C - Junça, Cyperus esculentus L. - Couve-rábano, Brassica napus Lvarnapobrassica (L.) Rchb - Nabo, Brassica rapa L. - Chirívia, Pastinaca sativa L. - Salsa, Petroselinum crispum MillFuss. - Rabanete, Raphanus sativus L. - Raíz-forte, Armoracia rusticana GGaertn et al. - Beterraba, Beta vulgaris LsubspVulgaris - Nabo, Brassica napus Lvarnapobrassica (L.) Rchb - Cercefi, Tragopogon porrifolius L(Cercefibranco) e Scorzonera hispânica L(Cercefipreto) - Inhame, Colocasia esculenta (L.) Schott - Cenoura, Daucus carota L. - Outros. | 0,20 | |
Rins de bovinos, ovinos, suínos, caprinos. | 1,00 | |
Sal para consumo humano | 0,50 | |
Sorvetes à base de fruta | 0,10 | |
Sorvetes de água saborizados | 0,05 | |
Sorvetes de leite ou creme | 0,10 | |
Sucos e néctares de frutas | 0,10 | |
Trigo e seus derivados, exceto óleo | 0,20 | |
Vinho | 0,20 | Expresso em mg/L |
1.2 Cádmio | ||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT(mg/kg) | Notas |
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) | 0,05 | |
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância | 0,10 | |
Arroz e seus derivados, exceto óleo | 0,40 | |
Bebidas alcoólicas fermentadas e fermento-destiladas, exceto vinho | 0,02 | |
Bebidas não alcoólicas, excluídos os sucos e néctares de frutas | 0,02 | |
Café solúvel em pó ou granulado | 0,20 | |
Café torrado em grãos e pó | 0,10 | |
Carnes de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral, derivados crus, congelados ou refrigerados, embutidos e empanados crus | 0,05 | |
Cereais e produtos de e à base de cereais, excluídos trigo, arroz e seus produtos derivados e óleos | 0,10 | |
Chá, erva mate, e outros vegetais para infusão | 0,40 | |
Chocolates e produtos à base de cacau com mais de 40% de cacau | 0,30 | |
Chocolates e produtos à base de cacau com menos de 40% de cacau | 0,20 | |
Cogumelos do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus | 0,20 | |
Cogumelos, exceto os do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Fungos cultivados: Agrocybe, Grifola, Polyporus, Flammulina, Volvariella, Stropharia, Hericium, Tremella, Auricularia, Hipsizygus. b) Fungos Silvestres: Cantharellus, Tuber, Morchella, Boletus, Lactarius, Lepista, Gymnopilus, Russula, Cyttaria, Auricularia. Outros. | 0,05 | |
Creme de leite | 0,20 | |
Crustáceos | 0,50 | No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax. |
Fígado de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral | 0,50 | |
Fórmula pediátrica para nutrição enteral | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. |
Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. |
Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. |
Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. |
Fórmulas infantis para lactentes | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. |
Frutas frescas de bagos e pequenas | 0,05 | Após lavagem. |
Frutas frescas, excluídas as de bagos e pequenas | 0,05 | Após lavagem. |
Gelos comestíveis | 0,05 | |
Hastes Jovens e Pecíolos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: - Alcachofra, Cynara scolymus L. - Aipo, Apium graveolens L. - Broto de bambu, Bambusa vulgaris Schradex J.CWendl. - Cardo, Cynara cardunculus L. | 0,10 | Após lavagem. |
- Aspargo, Asparagus officinalis L. - Funcho, Foeniculum vulgare Mill - Palmitos, Euterpa oleracea Mart, Cocos nucifera L., Bactris gasipaes Kunth, Daemonorops spp. - Alho-poró, Allium porrum L. - Ruibarbo, Rheum rhabarbarum L. - Outros. | ||
Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Inflorescências: - Couve-flor, Brassica oleracea L. subvar. cauliflora (Garsault) DC - Brócolis (Caroços verdes ou violetas): 1) italiano (ou ramoso), Brassica oleracea var. italica Plenck. 2) de cabeça ou francês, Brassica oleracea L. subvar. cymosa Duchesne - Nabo, Brassica napus L. - Outros. b) Repolho ou folhas arrepolhadas - Couve-crespa, Brassica oleracea L. var. sabauda L. - Couve-de-bruxelas, Brassica oleracea L. var. gemmifera (DC.) Zenker. - Couve-Chinesa, Brassica rapa L. var. glabra Regel. - Outros. c) Talo carnoso - Couve-rábano, talo de cor branca ou violeta de Brassica oleracea L. var. gongyloides L. | 0,05 | Após lavagem. |
Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Alface e outras folhas, incluindo as Brassicaceae de folhas. - Azedinha, Rumex acetosa L. - Almeirão, Cichorium intybus L. - Amaranto, Amaranthus caudatus L., Amaranthus hybridus L. subsp. cruentus (L.) Thell., Amaranthus hybridus L. subsp. hybridus e Amaranthus mantegazzianus Pass. - Erva de Santa-Bárbara, Barbarea verna (Mill.) Asch - Mastruço, Lepidium sativum L. - Alface-da-terra, Valerianella olitoria (L.) Pollich. - Repolho verde, Brassica oleracea L. subvar. palmifolia DC. - Dente de leão, Taraxacum officinale F. H. Wigg - Endívia, Cichorium endívia L. - Alface, Lactuca sativa L. - Erva de santa maria, Lepidium didymum L. - Mostarda, Brassica juncea (L) Czern - Canola, Brassica napus L. - Acelga chinesa, Brassica rapa L. var. chinensis (L.) Kitam. - Chicória, chicória roxa e chicória vermelho, Cichorium intybus L. - Rúcula, Eruca vesicaria (L.) Cav. subsp. sativa (Mill.) Thell. - Outros. b) Espinafre e similares - Beterraba, Beta vulgaris subsp. cicla (L.) W. D. J. Koch - Espinafre, Spinacea oleracea L. - Beldroega, Portulaca oleracea L. - Outras. c) Folhas de videiras - Uva, Vitis vinífera L. d) Agrião d'água - Agrião, Rorippa nasturtium-aquaticum (L.) Hayek e) Ervas aromáticas - Manjericão, Ocimum basilicum L. - Cebolinha, Allium fistulosum L. e Allium schoenoprasum - Estragão, Artemisia dracunculus L. - Loreiro ou louro, Laurus nobilis L. - Orégano, Origanum vulgare L. - Salsa, Petroselinum crispum Mill. Fuss. - Alecrim, Rosmarinus officinalis L. - Sálvia, Salvia officinalis L. - Tomilho, Thymus vulgaris L. - Outros. | 0,20 | Após lavagem. |
Hortaliças frutos com folhas em bainha Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Alhos, Allium sativum L. - Cebola, Allium cepa L. - Cebola verde e fresca (cebolinha), Allium cepa L. - Chalota, Allium escalonicum L. - Outros. | 0,05 | Após lavagem. |
Hortaliças frutos da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Cucurbitaceae de casca comestível: - Abobrinha, Cucurbita pepo L. - Chuchu, Sechium edule (Jacq) Sw - Pepinos, Cucumis sativus L. - Outros. b) Cucurbitaceae de casca não comestível: - Kino (Pepino africano), Cucumis metuliferus E. Mey ex Naud - Melão, Cucumis melo L. - Melancia, Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum & Nakai - Abóbora, Cucurbita maxima Duch, Cucurbita moschata Duch e Cucurbita mixta Pangalo. - Outros. | 0,05 | Após lavagem. |
Hortaliças frutos distintas da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Solanácea: - Berinjela, Solanum melongena L. - Quiabo, Abelmoschus esculentus (L.) Moench. - Pimenta, Capsicum annuum L. - Tomate, Lycopersicon esculentum Mill. - Outros. b) Milho: - Milho ou milho doce, Zea mays L. var. saccharata (Sturtev.) L.H. Bailey - Outros. | 0,05 | Após lavagem. |
Hortaliças leguminosas Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha, Pisum sativum L. - Feijão, Phaseolus vulgaris L. - Fava, Vicia faba L. - Feijão, Phaseolus L - e Vigna Savi: 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2) Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) R. Wilczek. 6) Feijão caupi,Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. | 0,10 | Após lavagem. |
Legumes (sementes secas das leguminosas), exceto soja Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha, Pisum sativum L. - Magalo bravo, Lablab purpureus (L.) Sweet. - Grão-de-bico, Cicer arietinum L. - Fava, Vicia faba L. - Lentilhas, Lens culinaris Medik. var. macrosperma (Baumg.) N. F. Mattos. - Tremoços, Lupinus albus L. (tremoços comum), o Lupinus luteus L. (tremoços amarelo) e o Lupinus angustifolius L. (tremoços azul) - Feijão, Phaseolus L. e Vigna savi 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2) Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) R. Wilczek. 6) Feijão caupi, Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. | 0,10 | |
Leite condensado e doce de leite | 0,10 | |
Leite fluído e produtos lácteos sem adição, sem diluir nem concentrar | 0,05 | |
Mel | 0,10 | |
Moluscos bivalves | 2,00 | |
Moluscos cefalópodes | 2,00 | No produto eviscerado. |
Outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. |
Outros peixes crus, congelados ou refrigerados | 0,05 | No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax. |
Pasta de cacau | 0,30 | |
Peixes bonito, carapeba, enguia, tainha, jurel, imperador, cavala, sardinha, atum e linguado crus, congelados ou refrigerados | 0,10 | No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax. |
Peixes espada e anchova crus, congelados ou refrigerados | 0,30 | No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax. |
Peixe melva crua, congelada ou refrigerada | 0,20 | No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax. |
Queijos | 0,50 | |
Raízes e tubérculos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Batatas - Batata, Solanum tuberosum L. - Batata indígena, Solanum tuberosum L. subsp. andigena (Juz. & Bukasov) Hawkes e outras espécies de Solanum Sect. Tuberarium (Dunal) Bitter b) Raízes e tubérculos tropicais - Araruta, Maranta arundinacea L. - Batata doce, Ipomoea batatas (L.) Lam. - Mandioca, Manihot esculenta Crantz. - Inhame, Dioscorea polystachya Turcz. - Girassol batateiro, Helianthus tuberosus L. - Yacon, Smallanthus sonchifolius (Poepp.) H. Rob. - Outros. c) Outras raízes e tubérculos - Angélica, Angelica archangelica L. - Aipo, Apium graveolens L. var. rapaceum D - C - Junça, Cyperus esculentus L. - Couve-rábano, Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb - Nabo, Brassica rapa L. - Chirívia, Pastinaca sativa L. - Salsa, Petroselinum crispum Mill. Fuss. - Rabanete, Raphanus sativus L. - Raíz-forte, Armoracia rusticana G. Gaertn et al. - Beterraba, Beta vulgaris L. subsp. Vulgaris - Nabo, Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb - Cercefi, Tragopogon porrifolius L. (Cercefibranco) e Scorzonera hispânica L. (Cercefipreto) - Inhame, Colocasia esculenta (L.) Schott - Cenoura, Daucus carota L. - Outros. | 0,10 | |
Rins de bovinos, ovinos, suínos, caprinos | 1,00 | |
Sal para consumo humano | 0,50 | |
Sardinha enlatada | 0,25 | |
Soja em grãos | 0,20 | |
Sorvetes à base de frutas | 0,05 | |
Sorvetes de água saborizados | 0,01 | |
Sorvetes de leite ou creme | 0,05 | |
Sucos e néctares de frutas | 0,05 | |
Trigo e seus derivados, exceto óleo | 0,20 | |
Vinho | 0,01 | Expresso em mg/L |
1.3 Chumbo | ||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT(mg/kg) | Notas |
Açúcares | 0,10 | |
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) | 0,05 | |
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância | 0,15 | |
Arroz e seus derivados, exceto óleo | 0,20 | |
Azeitonas de mesa | 0,50 | |
Balas, caramelos e similares, incluindo goma de mascar | 0,10 | |
Bebidas alcoólicas fermentadas e fermento-destiladas, exceto vinho | 0,20 | |
Bebidas não alcoólicas, excluídos os sucos e néctares de frutas | 0,05 | |
Café solúvel em pó ou granulado | 1,00 | |
Café torrado em grãos e pó | 0,50 | |
Carnes de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral, derivados crus, congelados ou refrigerados, embutidos e empanados crus | 0,10 | |
Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas | 0,80 | |
Cereais e produtos de e à base de cereais, excluídos trigo, arroz e seus produtos derivados e óleos | 0,20 | |
Chá, erva-mate e outros vegetais para infusão | 0,60 | |
Chocolates e produtos à base de cacau com mais de 40 % de cacau | 0,40 | |
Chocolates e produtos à base de cacau com menos de 40 % de cacau | 0,20 | |
Cogumelos do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus | 0,30 | |
Cogumelos, exceto os do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Fungos cultivados: Agrocybe, Grifola, Polyporus, Flammulina, Volvariella, Stropharia, Hericium, | 0,10 | |
Tremella, Auricularia, Hipsizygus. b) Fungos Silvestres: Cantharellus, Tuber, Morchella, Boletus, Lactarius, Lepista, Gymnopilus, Russula, Cyttaria, Auricularia. Outros. | ||
Compotas, geleias, marmeladas e outros doces à base de frutas e hortaliças | 0,20 | |
Concentrados de tomate | 0,50 | |
Creme de leite | 0,10 | |
Crustáceos | 0,50 | No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax. |
Fígado de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral | 0,50 | |
Fórmula pediátrica para nutrição enteral | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. |
Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. |
Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. |
Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. |
Fórmulas infantis para lactentes | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. |
Frutas frescas de bagos e pequenas | 0,20 | Após lavagem. |
Frutas frescas, excluídas as de bagos e pequenas | 0,10 | Após lavagem. |
Gelos comestíveis | 0,01 | |
Hastes Jovens e Pecíolos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: - Alcachofra, Cynara scolymus L. - Aipo, Apium graveolens L. - Broto de bambu, Bambusa vulgaris Schrad. ex J.C. Wendl. - Cardo, Cynara cardunculus L. - Aspargo, Asparagus officinalis L. - Funcho, Foeniculum vulgare Mill - Palmitos, Euterpa oleracea Mart, Cocos nucifera L., Bactris gasipaes Kunth, Daemonorops spp. - Alho-poró, Allium porrum L. - Ruibarbo, Rheum rhabarbarum L. - Outros. | 0,20 | Após lavagem. |
Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Inflorescências: - Couve-flor, Brassica oleracea L. subvar. cauliflora (Garsault) DC - Brócolis (Caroços verdes ou violetas): 1) italiano (ou ramoso), Brassica oleracea var. italica Plenck. 2) de cabeça ou francês, Brassica oleracea L. subvar. cymosa Duchesne - Nabo, Brassica napus L. - Outros. b) Repolho ou folhas arrepolhadas - Couve-crespa, Brassica oleracea L. var. sabauda L. - Couve-de-bruxelas, Brassica oleracea L. var. gemmifera (DC.) Zenker. - Couve-Chinesa, Brassica rapa L. var. glabra Regel. - Outros. c) Talo carnoso - Couve-rábano, talo de cor branca ou violeta de Brassica oleracea L. var. gongyloides L. | 0,30 | Após lavagem. |
Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Alface e outras folhas, incluindo as Brassicaceae de folhas. - Azedinha, Rumex acetosa L. - Almeirão, Cichorium intybus L. - Amaranto, Amaranthus caudatus L., Amaranthus hybridus L. subsp. cruentus (L.) Thell., Amaranthus hybridus L. subsp. hybridus e Amaranthus mantegazzianus Pass. - Erva de Santa-Bárbara, Barbarea verna (Mill.) Asch - Mastruço, Lepidium sativum L. - Alface-da-terra, Valerianella olitoria (L.) Pollich. - Repolho verde, Brassica oleracea L. subvar. palmifolia DC. - Dente de leão, Taraxacum officinale F. H. Wigg - Endívia, Cichorium endívia L. - Alface, Lactuca sativa L. - Erva de santa maria, Lepidium didymum L. - Mostarda, Brassica juncea (L) Czern - Canola, Brassica napus L. - Acelga chinesa, Brassica rapa L. var. chinensis (L.) Kitam. - Chicória, chicória roxa e chicória vermelho, Cichorium intybus L. - Rúcula, Eruca vesicaria (L.) Cav. subsp. sativa (Mill.) Thell. - Outros. b) Espinafre e similares - Beterraba, Beta vulgaris subsp. cicla (L.) W. D. J. Koch - Espinafre, Spinacea oleracea L. - Beldroega, Portulaca oleracea L. - Outras. c) Folhas de videiras - Uva, Vitis vinífera L. d) Agrião d'água - Agrião, Rorippa nasturtium-aquaticum (L.) Hayek e) Ervas aromáticas - Manjericão, Ocimum basilicum L. - Cebolinha, Allium fistulosum L. e Allium schoenoprasum - Estragão, Artemisia dracunculus L. - Loreiro ou louro, Laurus nobilis L. - Orégano, Origanum vulgare L. - Salsa, Petroselinum crispum Mill. Fuss. - Alecrim, Rosmarinus officinalis L. - Sálvia, Salvia officinalis L. - Tomilho, Thymus vulgaris L. - Outros. | 0,30 | Após lavagem. |
Hortaliças frutos com folhas em bainha Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Alhos, Allium sativum L. - Cebola, Allium cepa L. - Cebola verde e fresca (cebolinha), Allium cepa L. - Chalota, Allium escalonicum L. - Outros. | 0,10 | Após lavagem. |
Hortaliças frutos da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Cucurbitaceae de casca comestível: - Abobrinha, Cucurbita pepo L. - Chuchu, Sechium edule (Jacq) Sw - Pepinos, Cucumis sativus L. - Outros. b) Cucurbitaceae de casca não comestível: - Kino (Pepino africano), Cucumis metuliferus E. Mey ex Naud - Melão, Cucumis melo L. | 0,10 | Após lavagem. |
- Melancia, Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum & Nakai - Abóbora, Cucurbita maxima Duch, Cucurbita moschata Duch e Cucurbita mixta Pangalo. - Outros. | ||
Hortaliças frutos distintas da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Solanácea: - Berinjela, Solanum melongena L. - Quiabo, Abelmoschus esculentus (L.) Moench. - Pimenta, Capsicum annuum L. - Tomate, Lycopersicon esculentum Mill. - Outros. b) Milho: - Milho ou milho doce, Zea mays L. var. saccharata (Sturtev.) L.H. Bailey - Outros. | 0,10 | Após lavagem. |
Hortaliças leguminosas Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha, Pisum sativum L. - Feijão, Phaseolus vulgaris L. - Fava, Vicia faba L. - Feijão, Phaseolus L - e Vigna Savi: 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2) Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) R. Wilczek. 6) Feijão caupi,Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. | 0,10 | Após lavagem. |
Legumes (sementes secas das leguminosas), exceto soja Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha, Pisum sativum L. - Magalo bravo, Lablab purpureus (L.) Sweet. - Grão-de-bico, Cicer arietinum L. - Fava, Vicia faba L. - Lentilhas, Lens culinaris Medik. var. macrosperma (Baumg.) N. F. Mattos. - Tremoços, Lupinus albus L. (tremoços comum), o Lupinus luteus L. (tremoços amarelo) e o Lupinus angustifolius L. (tremoços azul) - Feijão, Phaseolus L. e Vigna savi 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2) Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) R. Wilczek. 6) Feijão caupi, Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. | 0,20 | |
Leite condensado e doce de leite | 0,20 | |
Leite fluído pronto para o consumo e produtos lácteos sem adição, sem diluir nem concentrar | 0,02 | |
Mel | 0,30 | |
Miúdos comestíveis, exceto fígado e rins | 0,50 | |
Moluscos bivalves | 1,50 | |
Moluscos cefalópodes | 1,00 | No produto eviscerado. |
Óleos e Gorduras comestíveis de origem vegetal e ou animal (incluindo margarina) | 0,10 | |
Outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. |
Ovos e produtos de ovos | 0,10 | |
Pasta de cacau | 0,50 | |
Peixes crus, congelados ou refrigerados | 0,30 | No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax. |
Queijos | 0,40 | |
Raízes e tubérculos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Batatas - Batata, Solanum tuberosum L. - Batata indígena, Solanum tuberosum L. subsp. andigena (Juz. & Bukasov) Hawkes e outras espécies de Solanum Sect. Tuberarium (Dunal) Bitter b) Raízes e tubérculos tropicais - Araruta, Maranta arundinacea L. - Batata doce, Ipomoea batatas (L.) Lam. - Mandioca, Manihot esculenta Crantz. - Inhame, Dioscorea polystachya Turcz. - Girassol batateiro, Helianthus tuberosus L. - Yacon, Smallanthus sonchifolius (Poepp.) H. Rob. - Outros. c) Outras raízes e tubérculos - Angélica, Angelica archangelica L. - Aipo, Apium graveolens L. var. rapaceum D - C - Junça, Cyperus esculentus L. - Couve-rábano, Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb - Nabo, Brassica rapa L. - Chirívia, Pastinaca sativa L. - Salsa, Petroselinum crispum Mill. Fuss. - Rabanete, Raphanus sativus L. - Raíz-forte, Armoracia rusticana G. Gaertn et al. - Beterraba, Beta vulgaris L. subsp. Vulgaris - Nabo, Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb - Cercefi, Tragopogon porrifolius L. (Cercefibranco) e Scorzonera hispânica L. (Cercefipreto) - Inhame, Colocasia esculenta (L.) Schott - Cenoura, Daucus carota L. - Outros. | 0,10 | |
Rins de bovinos, ovinos, suínos, caprinos | 0,50 | |
Sal para consumo humano | 2,00 | |
Soja em grãos | 0,20 | |
Sorvetes à base de fruta | 0,07 | |
Sorvetes de água saborizados | 0,05 | |
Sorvetes de leite ou creme | 0,10 | |
Sucos e néctares de frutas | 0,05 | |
Trigo e seus derivados, exceto óleo | 0,20 | |
Vinho | 0,15 | Expresso em mg/L |
1.4 Cobre | ||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT(mg/kg) | Notas |
Amêndoa de cacau | 40,0 | |
Bebidas alcoólicas | 5,0 | |
Café em grão sem casca | 30,0 | |
Caramelos, balas e similares | 10,0 | |
Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas | 30,0 | |
Compotas ou doces de frutas em calda | 10,0 | |
Culturas agrícolas em que agrotóxicos à base de cobre tenham sido autorizados, exceto cacau e café | 10,0 | |
Doce de leite | 10,0 | |
Doces em massa ou em pasta | 10,0 | |
Frutas, hortaliças e sementes oleaginosas in natura e industrializadas | 10,0 | |
Gelados comestíveis | 10,0 | |
Gordura anidra de leite | 0,05 | |
Lactose | 2,0 | |
Mel | 10,0 | |
Óleos e gorduras virgens, exceto azeites de oliva | 0,4 | |
Óleos, gorduras e emulsões refinados e azeites de oliva virgem e refinados | 0,1 | |
Produtos de caseína | 5,0 | |
Queijos de média e baixa umidade | 10,0 | |
Sal para consumo humano | 2,0 | |
1.5 Cromo | ||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT(mg/kg) | Notas |
Balas e similares à base de gelatina | 1,0 | |
Gelatinas e colágenos | 10,0 | |
Pós para preparo de sobremesa de gelatina | 1,0 | |
1.6 Mercúrio total | ||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT(mg/kg) | Notas |
Crustáceos | 0,50 | No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax. |
Moluscos bivalves | 0,50 | |
Moluscos cefalópodes | 0,50 | No produto eviscerado. |
Peixes predadores | 1,00 | No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax. |
Peixes, exceto predadores | 0,50 | No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax. |
1.7 Estanho | ||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT(mg/kg) | Notas |
Alimentos enlatados, exceto bebidas | 250 | |
Alimentos infantis enlatados | 50 | LMT para estanho inorgânico. |
Bebidas enlatadas, incluídos os sucos de frutas e sucos de verduras | 150 |
ANEXO II* LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS PARA MICOTOXINAS EM ALIMENTOS
2.1 Aflatoxina M1 | ||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mcg/kg) | Notas |
Leite em pó | 5 | |
Leite fluído | 0,5 | |
Queijos | 2,5 | |
2.2 Aflatoxinas B1 + B2 + G1 + G2 | ||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mcg/kg) | Notas |
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) | 1 | |
Amêndoas de cacau | 10 | |
Amendoim com casca, descascado, cru ou tostado, pasta de amendoim ou manteiga de amendoim | 20 | |
Castanha-do-Brasil com casca para consumo direto | 20 | |
Castanha-do-Brasil sem casca para consumo direto | 10 | |
Castanha-do-Brasil sem casca para processamento posterior | 15 | |
Castanhas, exceto Castanha-do-Brasil, incluindo nozes, pistaches, avelãs e amêndoas | 10 | |
Cereais e produtos de cereais, exceto milho e derivados, incluindo cevada maltada | 5 | |
Especiarias: - Capsicum spp., o fruto seco, inteiro ou triturado, incluindo pimentas, pimenta em pó, pimenta de caiena e pimentão-doce; - Piper spp., o fruto, incluindo a pimenta branca e a pimenta preta; - Myristica fragrans, noz-moscada; - Zingiber officinale, gengibre; - Curcuma longa, cúrcuma; - Misturas de especiarias que contenham uma ou mais das especiarias acima indicadas. | 20 | |
Feijões e outras sementes secas das leguminosas | 5 | |
Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância | 1 | No alimento tal como ofertado ao consumidor. |
Frutas desidratadas e secas | 10 | |
Milho, milho em grão inteiro, partido, amassado ou moído, farinhas ou sêmolas de milho | 20 | |
Produtos de cacau e chocolate | 5 | |
2.3 Desoxinivalenol (DON) | ||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mcg/kg) | Notas |
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) | 200 | |
Arroz beneficiado e derivados | 750 | |
Farinha de trigo, grão de cevada, cevada maltada, massas, crackers, biscoitos de água e sal, outros produtos de panificação, e outros cereais e produtos de cereais, exceto os de arroz e trigo integral | 1000 | |
Trigo integral, trigo para quibe, farinha de trigo integral e farelo de trigo | 1250 | |
Trigo, milho e cevada em grãos para posterior processamento | 2000 | |
2.4 Fumonisinas (B1 + B2) | ||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mcg/kg) | Notas |
Alimentos à base de milho para alimentação infantil (lactentes e criança de primeira infância) | 200 | |
Amido de milho e outros produtos à base de milho | 1000 | |
Farinha de milho, creme de milho, fubá, flocos, canjica, canjiquinha | 1500 | |
Milho de pipoca | 2000 | |
Milho em grão para posterior processamento | 5000 | |
2.5 Ocratoxina A | ||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mcg/kg) | Notas |
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) | 2 | |
Amêndoa de cacau | 10 | |
Café torrado (moído ou em grão) e café solúvel | 10 | |
Cereais e produtos de cereais, incluindo cevada maltada | 10 | |
Cereais para posterior processamento, incluindo grão de cevada | 20 | |
Especiarias: - Capsicum spp., o fruto seco, inteiro ou triturado, incluindo pimentas, pimenta em pó, pimenta de caiena e pimentão-doce; - Piper spp., o fruto, incluindo a pimenta branca e a pimenta preta; - Myristica fragrans, noz-moscada; - Zingiber officinale, gengibre; - Curcuma longa, cúrcuma; - Misturas de especiarias que contenham uma ou mais das especiarias acima indicadas. | 30 | |
Feijões e outras sementes secas das leguminosas | 10 | |
Frutas secas e desidratadas | 10 | |
Produtos de cacau e chocolate | 5 | |
Suco de uva e polpa de uva | 2 | |
Vinho e seus derivados | 2 | Expresso em mcg/L |
2.6 Patulina | ||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mcg/kg) | Notas |
Suco de maçã e polpa de maçã | 50 | |
2.7 Zearalenona | ||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mcg/kg) | Notas |
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) | 20 | |
Arroz beneficiado e derivados | 100 | |
Arroz integral | 400 | |
Farelo de arroz | 600 | |
Farinha de trigo, massas, crackers e produtos de panificação, cereais e produtos de cereais, exceto trigo e arroz e incluindo cevada maltada. | 100 | |
Milho de pipoca, canjiquinha, canjica, produtos e subprodutos à base de milho | 150 | |
Milho em grão e trigo para posterior processamento | 400 | |
Trigo integral, farinha de trigo integral, farelo de trigo | 200 |
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 227 a 235.