Instrução Normativa ANVISA/DC nº 160 DE 01/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2022

Republicação Parcial - Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.

REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU de 19.10.2022 (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 126, DE 6 DE JULHO DE 2022)

ANEXO I* ALIMITES MÁXIMOS TOLERADOS DE METAIS EM ALIMENTOS

1.1 Arsênio total  
Alimentos ou categorias de alimentos  LMT(mg/kg)  Notas 
Açúcares  0,10   
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância)  0,15  LMT para arsênio inorgânico. 
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância  0,15  LMT para arsênio inorgânico. 
Arroz integral  0,35  LMT para arsênio inorgânico. 
Arroz polido  0,20  LMT para arsênio inorgânico. 
Azeitonas de mesa  0,30   
Balas, caramelos e similares, incluindo gomas de mascar  0,10   
Bebidas alcoólicas fermentadas e fermento-destiladas, exceto vinho  0,10   
Bebidas não alcoólicas, excluídos os sucos e néctares de frutas  0,05   
Café solúvel em pó ou granulado  0,50   
Café torrado em grãos ou pó  0,20   
Carnes de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral, derivados crus, congelados ou refrigerados, embutidos e empanados crus  0,50   
Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas  0,80   
Cereais e produtos de e à base de cereais, excluídos trigo, arroz e seus produtos derivados e óleos  0,30   
Chá, erva mate, e outros vegetais para infusão  0,60   
Chocolates e produtos à base de cacau com mais de 40% de cacau  0,40   
Chocolates e produtos à base de cacau com menos de 40% de cacau  0,20   
Cogumelos do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus  0,30   
Cogumelos, exceto os do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus Esta categoria inclui os seguintes gêneros:  a) Fungos cultivados: Agrocybe, Grifola, Polyporus, Flammulina, Volvariella, Stropharia, Hericium, Tremella, Auricularia, Hipsizygus. b) Fungos Silvestres: Cantharellus, Tuber, Morchella, Boletus, Lactarius, Lepista, Gymnopilus, Russula, Cyttaria, AuriculariaOutros. 0,10   
Compotas, geleias, marmeladas e outros doces à base de frutas e hortaliças  0,30   
Concentrados de tomate  0,50   
Creme de leite  0,10   
Crustáceos  1,00  No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax. 
Fígado de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral  1,00   
Fórmula pediátrica para nutrição enteral  0,02  LMT para arsênio inorgânico.  No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco  0,02  LMT para arsênio inorgânico.  No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância  0,02  LMT para arsênio inorgânico.  No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas  0,02  LMT para arsênio inorgânico.  No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis para lactentes  0,02  LMT para arsênio inorgânico.  No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Frutas frescas de bagos e pequenas  0,30  Após lavagem. 
Frutas frescas, excluídas as de bagos e pequenas  0,30  Após lavagem. 
Gelos comestíveis  0,01   
Hastes Jovens e Pecíolos Esta categoria inclui os seguintes gêneros:  - Alcachofra, Cynara scolymus L. - Aipo, Apium graveolens L. - Broto de bambu, Bambusa vulgaris Schradex J.CWendl. - Cardo, Cynara cardunculus L. - Aspargo, Asparagus officinalis L. - Funcho, Foeniculum vulgare Mill - Palmitos, Euterpa oleracea Mart, Cocos nucifera L., Bactris gasipaes Kunth, Daemonorops spp. - Alho-poró, Allium porrum L. - Ruibarbo, Rheum rhabarbarum L. - Outros. 0,20  Após lavagem. 
Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas Esta categoria inclui as seguintes espécies:  a) Inflorescências: - Couve-flor, Brassica oleracea Lsubvarcauliflora (Garsault) DC - Brócolis (Caroços verdes ou violetas): 0,30  Após lavagem. 
1) italiano (ou ramoso), Brassica oleracea varitalica Plenck.  2) de cabeça ou francês, Brassica oleracea Lsubvarcymosa Duchesne - Nabo, Brassica napus L. - Outros. b) Repolho ou folhas arrepolhadas - Couve-crespa, Brassica oleracea Lvarsabauda L. - Couve-de-bruxelas, Brassica oleracea Lvargemmifera (DC.) Zenker. - Couve-Chinesa, Brassica rapa Lvarglabra Regel. - Outros. c) Talo carnoso - Couve-rábano, talo de cor branca ou violeta de Brassica oleracea Lvargongyloides L.    
Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas Esta categoria inclui as seguintes espécies:  a) Alface e outras folhas, incluindo as Brassicaceae de folhas. - Azedinha, Rumex acetosa L. - Almeirão, Cichorium intybus L. - Amaranto, Amaranthus caudatus L., Amaranthus hybridus Lsubspcruentus (L.) Thell., Amaranthus hybridus Lsubsphybridus e Amaranthus mantegazzianus Pass. - Erva de Santa-Bárbara, Barbarea verna (Mill.) Asch - Mastruço, Lepidium sativum L. - Alface-da-terra, Valerianella olitoria (L.) Pollich. - Repolho verde, Brassica oleracea Lsubvarpalmifolia DC. - Dente de leão, Taraxacum officinale FHWigg - Endívia, Cichorium endívia L. - Alface, Lactuca sativa L. - Erva de santa maria, Lepidium didymum L. - Mostarda, Brassica juncea (L) Czern - Canola, Brassica napus L. - Acelga chinesa, Brassica rapa Lvarchinensis (L.) Kitam. - Chicória, chicória roxa e chicória vermelho, Cichorium intybus L. - Rúcula, Eruca vesicaria (L.) Cavsubspsativa (Mill.) Thell. - Outros. b) Espinafre e similares - Beterraba, Beta vulgaris subspcicla (L.) WDJKoch - Espinafre, Spinacea oleracea L. - Beldroega, Portulaca oleracea L. - Outras. c) Folhas de videiras - Uva, Vitis vinífera L. d) Agrião d'água - Agrião, Rorippa nasturtium-aquaticum (L.) Hayek e) Ervas aromáticas - Manjericão, Ocimum basilicum L. - Cebolinha, Allium fistulosum Le Allium schoenoprasum - Estragão, Artemisia dracunculus L. - Loreiro ou louro, Laurus nobilis L. - Orégano, Origanum vulgare L. - Salsa, Petroselinum crispum MillFuss. - Alecrim, Rosmarinus officinalis L. - Sálvia, Salvia officinalis L. - Tomilho, Thymus vulgaris L. - Outros. 0,30  Após lavagem. 
Hortaliças frutos com folhas em bainha Esta categoria inclui as seguintes espécies:  - Alhos, Allium sativum L. - Cebola, Allium cepa L. - Cebola verde e fresca (cebolinha), Allium cepa L. - Chalota, Allium escalonicum L. - Outros. 0,10  Após lavagem. 
Hortaliças frutos da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies:  a) Cucurbitaceae de casca comestível: - Abobrinha, Cucurbita pepo L. - Chuchu, Sechium edule (Jacq) Sw - Pepinos, Cucumis sativus L. - Outros. b) Cucurbitaceae de casca não comestível: - Kino (Pepino africano), Cucumis metuliferus EMey ex Naud - Melão, Cucumis melo L. - Melancia, Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum & Nakai - Abóbora, Cucurbita maxima Duch, Cucurbita moschata Duch e Cucurbita mixta Pangalo. - Outros. 0,10  Após lavagem. 
Hortaliças frutos distintas da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies:  a) Solanácea: - Berinjela, Solanum melongena L. - Quiabo, Abelmoschus esculentus (L.) Moench. - Pimenta, Capsicum annuum L. - Tomate, Lycopersicon esculentum Mill. - Outros. b) Milho: - Milho ou milho doce, Zea mays Lvarsaccharata (Sturtev.) L.HBailey - Outros. 0,10  Após lavagem. 
Hortaliças leguminosas Esta categoria inclui as seguintes espécies:  - Ervilha, Pisum sativum L. - Feijão, Phaseolus vulgaris L. - Fava, Vicia faba L. - Feijão, Phaseolus L - e Vigna Savi: 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2)- Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & HOhashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) RWilczek. 6) Feijão caupi,Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. 0,10  Após lavagem. 
Legumes (sementes secas das leguminosas), exceto soja Esta categoria inclui as seguintes espécies:  - Ervilha, Pisum sativum L. - Magalo bravo, Lablab purpureus (L.) Sweet. - Grão-de-bico, Cicer arietinum L. - Fava, Vicia faba L. - Lentilhas, Lens culinaris Medikvarmacrosperma (Baumg.) NFMattos. - Tremoços, Lupinus albus L(tremoços comum), o Lupinus luteus L(tremoços amarelo) e o Lupinus angustifolius L(tremoços azul) - Feijão, Phaseolus Le Vigna savi 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2) Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & HOhashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) RWilczek. 6) Feijão caupi, Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. 0,10   
Leite condensado e doce de leite  0,10   
Leite fluído pronto para o consumo e produtos lácteos sem adição, sem diluir nem concentrar  0,05   
Mel  0,30   
Miúdos comestíveis, exceto fígado e rins  1,00   
Moluscos bivalves  1,00   
Moluscos cefalópodes  1,00  No produto eviscerado. 
Óleos e gorduras comestíveis de origem vegetal e ou animal, incluindo margarina  0,10   
Outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância  0,02  LMT para arsênio inorgânico.  No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Ovos e produtos de ovos  0,50   
Pasta de cacau  0,50   
Peixes crus, congelados ou refrigerados  1,00  No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro.  Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Queijos  0,50   
Raízes e tubérculos Esta categoria inclui os seguintes gêneros:  a) Batatas - Batata, Solanum tuberosum L. - Batata indígena, Solanum tuberosum Lsubspandigena (Juz& Bukasov) Hawkes e outras espécies de Solanum SectTuberarium (Dunal) Bitter b) Raízes e tubérculos tropicais - Araruta, Maranta arundinacea L. - Batata doce, Ipomoea batatas (L.) Lam. - Mandioca, Manihot esculenta Crantz. - Inhame, Dioscorea polystachya Turcz. - Girassol batateiro, Helianthus tuberosus L. - Yacon, Smallanthus sonchifolius (Poepp.) HRob. - Outros. c) Outras raízes e tubérculos - Angélica, Angelica archangelica L. - Aipo, Apium graveolens Lvarrapaceum D - C - Junça, Cyperus esculentus L. - Couve-rábano, Brassica napus Lvarnapobrassica (L.) Rchb - Nabo, Brassica rapa L. - Chirívia, Pastinaca sativa L. - Salsa, Petroselinum crispum MillFuss. - Rabanete, Raphanus sativus L. - Raíz-forte, Armoracia rusticana GGaertn et al. - Beterraba, Beta vulgaris LsubspVulgaris - Nabo, Brassica napus Lvarnapobrassica (L.) Rchb - Cercefi, Tragopogon porrifolius L(Cercefibranco) e Scorzonera hispânica L(Cercefipreto) - Inhame, Colocasia esculenta (L.) Schott - Cenoura, Daucus carota L. - Outros. 0,20   
Rins de bovinos, ovinos, suínos, caprinos.  1,00   
Sal para consumo humano  0,50   
Sorvetes à base de fruta  0,10   
Sorvetes de água saborizados  0,05   
Sorvetes de leite ou creme  0,10   
Sucos e néctares de frutas  0,10   
Trigo e seus derivados, exceto óleo  0,20   
Vinho  0,20  Expresso em mg/L 
1.2 Cádmio     
Alimentos ou categorias de alimentos  LMT(mg/kg)  Notas 
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância)  0,05   
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância  0,10   
Arroz e seus derivados, exceto óleo  0,40   
Bebidas alcoólicas fermentadas e fermento-destiladas, exceto vinho  0,02   
Bebidas não alcoólicas, excluídos os sucos e néctares de frutas  0,02   
Café solúvel em pó ou granulado  0,20   
Café torrado em grãos e pó  0,10   
Carnes de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral, derivados crus, congelados ou refrigerados, embutidos e empanados crus  0,05   
Cereais e produtos de e à base de cereais, excluídos trigo, arroz e seus produtos derivados e óleos  0,10   
Chá, erva mate, e outros vegetais para infusão  0,40   
Chocolates e produtos à base de cacau com mais de 40% de cacau  0,30   
Chocolates e produtos à base de cacau com menos de 40% de cacau  0,20   
Cogumelos do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus  0,20   
Cogumelos, exceto os do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus Esta categoria inclui os seguintes gêneros:  a) Fungos cultivados: Agrocybe, Grifola, Polyporus, Flammulina, Volvariella, Stropharia, Hericium, Tremella, Auricularia, Hipsizygus. b) Fungos Silvestres: Cantharellus, Tuber, Morchella, Boletus, Lactarius, Lepista, Gymnopilus, Russula, Cyttaria, Auricularia. Outros. 0,05   
Creme de leite  0,20   
Crustáceos  0,50  No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax. 
Fígado de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral  0,50   
Fórmula pediátrica para nutrição enteral  0,01  No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. 
Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco  0,01  No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. 
Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância  0,01  No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. 
Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas  0,01  No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. 
Fórmulas infantis para lactentes  0,01  No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. 
Frutas frescas de bagos e pequenas  0,05  Após lavagem. 
Frutas frescas, excluídas as de bagos e pequenas  0,05  Após lavagem. 
Gelos comestíveis  0,05   
Hastes Jovens e Pecíolos Esta categoria inclui os seguintes gêneros:  - Alcachofra, Cynara scolymus L. - Aipo, Apium graveolens L. - Broto de bambu, Bambusa vulgaris Schradex J.CWendl. - Cardo, Cynara cardunculus L. 0,10  Após lavagem. 
- Aspargo, Asparagus officinalis L.  - Funcho, Foeniculum vulgare Mill - Palmitos, Euterpa oleracea Mart, Cocos nucifera L., Bactris gasipaes Kunth, Daemonorops spp. - Alho-poró, Allium porrum L. - Ruibarbo, Rheum rhabarbarum L. - Outros.    
Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas Esta categoria inclui as seguintes espécies:  a) Inflorescências: - Couve-flor, Brassica oleracea L. subvar. cauliflora (Garsault) DC - Brócolis (Caroços verdes ou violetas): 1) italiano (ou ramoso), Brassica oleracea var. italica Plenck. 2) de cabeça ou francês, Brassica oleracea L. subvar. cymosa Duchesne - Nabo, Brassica napus L. - Outros. b) Repolho ou folhas arrepolhadas - Couve-crespa, Brassica oleracea L. var. sabauda L. - Couve-de-bruxelas, Brassica oleracea L. var. gemmifera (DC.) Zenker. - Couve-Chinesa, Brassica rapa L. var. glabra Regel. - Outros. c) Talo carnoso - Couve-rábano, talo de cor branca ou violeta de Brassica oleracea L. var. gongyloides L. 0,05  Após lavagem. 
Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas Esta categoria inclui as seguintes espécies:  a) Alface e outras folhas, incluindo as Brassicaceae de folhas. - Azedinha, Rumex acetosa L. - Almeirão, Cichorium intybus L. - Amaranto, Amaranthus caudatus L., Amaranthus hybridus L. subsp. cruentus (L.) Thell., Amaranthus hybridus L. subsp. hybridus e Amaranthus mantegazzianus Pass. - Erva de Santa-Bárbara, Barbarea verna (Mill.) Asch - Mastruço, Lepidium sativum L. - Alface-da-terra, Valerianella olitoria (L.) Pollich. - Repolho verde, Brassica oleracea L. subvar. palmifolia DC. - Dente de leão, Taraxacum officinale F. H. Wigg - Endívia, Cichorium endívia L. - Alface, Lactuca sativa L. - Erva de santa maria, Lepidium didymum L. - Mostarda, Brassica juncea (L) Czern - Canola, Brassica napus L. - Acelga chinesa, Brassica rapa L. var. chinensis (L.) Kitam. - Chicória, chicória roxa e chicória vermelho, Cichorium intybus L. - Rúcula, Eruca vesicaria (L.) Cav. subsp. sativa (Mill.) Thell. - Outros. b) Espinafre e similares - Beterraba, Beta vulgaris subsp. cicla (L.) W. D. J. Koch - Espinafre, Spinacea oleracea L. - Beldroega, Portulaca oleracea L. - Outras. c) Folhas de videiras - Uva, Vitis vinífera L. d) Agrião d'água - Agrião, Rorippa nasturtium-aquaticum (L.) Hayek e) Ervas aromáticas - Manjericão, Ocimum basilicum L. - Cebolinha, Allium fistulosum L. e Allium schoenoprasum - Estragão, Artemisia dracunculus L. - Loreiro ou louro, Laurus nobilis L. - Orégano, Origanum vulgare L. - Salsa, Petroselinum crispum Mill. Fuss. - Alecrim, Rosmarinus officinalis L. - Sálvia, Salvia officinalis L. - Tomilho, Thymus vulgaris L. - Outros. 0,20  Após lavagem. 
Hortaliças frutos com folhas em bainha Esta categoria inclui as seguintes espécies:  - Alhos, Allium sativum L. - Cebola, Allium cepa L. - Cebola verde e fresca (cebolinha), Allium cepa L. - Chalota, Allium escalonicum L. - Outros. 0,05  Após lavagem. 
Hortaliças frutos da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies:  a) Cucurbitaceae de casca comestível: - Abobrinha, Cucurbita pepo L. - Chuchu, Sechium edule (Jacq) Sw - Pepinos, Cucumis sativus L. - Outros. b) Cucurbitaceae de casca não comestível: - Kino (Pepino africano), Cucumis metuliferus E. Mey ex Naud - Melão, Cucumis melo L. - Melancia, Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum & Nakai - Abóbora, Cucurbita maxima Duch, Cucurbita moschata Duch e Cucurbita mixta Pangalo. - Outros. 0,05  Após lavagem. 
Hortaliças frutos distintas da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies:  a) Solanácea: - Berinjela, Solanum melongena L. - Quiabo, Abelmoschus esculentus (L.) Moench. - Pimenta, Capsicum annuum L. - Tomate, Lycopersicon esculentum Mill. - Outros. b) Milho: - Milho ou milho doce, Zea mays L. var. saccharata (Sturtev.) L.H. Bailey - Outros. 0,05  Após lavagem. 
Hortaliças leguminosas Esta categoria inclui as seguintes espécies:  - Ervilha, Pisum sativum L. - Feijão, Phaseolus vulgaris L. - Fava, Vicia faba L. - Feijão, Phaseolus L - e Vigna Savi: 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2) Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) R. Wilczek. 6) Feijão caupi,Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. 0,10  Após lavagem. 
Legumes (sementes secas das leguminosas), exceto soja Esta categoria inclui as seguintes espécies:  - Ervilha, Pisum sativum L. - Magalo bravo, Lablab purpureus (L.) Sweet. - Grão-de-bico, Cicer arietinum L. - Fava, Vicia faba L. - Lentilhas, Lens culinaris Medik. var. macrosperma (Baumg.) N. F. Mattos. - Tremoços, Lupinus albus L. (tremoços comum), o Lupinus luteus L. (tremoços amarelo) e o Lupinus angustifolius L. (tremoços azul) - Feijão, Phaseolus L. e Vigna savi 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2) Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) R. Wilczek. 6) Feijão caupi, Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. 0,10   
Leite condensado e doce de leite  0,10   
Leite fluído e produtos lácteos sem adição, sem diluir nem concentrar  0,05   
Mel  0,10   
Moluscos bivalves  2,00   
Moluscos cefalópodes  2,00  No produto eviscerado. 
Outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância  0,01  No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. 
Outros peixes crus, congelados ou refrigerados  0,05  No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro.  Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Pasta de cacau  0,30   
Peixes bonito, carapeba, enguia, tainha, jurel, imperador, cavala, sardinha, atum e linguado crus, congelados ou refrigerados  0,10  No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro.  Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Peixes espada e anchova crus, congelados ou refrigerados  0,30  No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro.  Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Peixe melva crua, congelada ou refrigerada  0,20  No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro.  Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Queijos  0,50   
Raízes e tubérculos Esta categoria inclui os seguintes gêneros:  a) Batatas - Batata, Solanum tuberosum L. - Batata indígena, Solanum tuberosum L. subsp. andigena (Juz. & Bukasov) Hawkes e outras espécies de Solanum Sect. Tuberarium (Dunal) Bitter b) Raízes e tubérculos tropicais - Araruta, Maranta arundinacea L. - Batata doce, Ipomoea batatas (L.) Lam. - Mandioca, Manihot esculenta Crantz. - Inhame, Dioscorea polystachya Turcz. - Girassol batateiro, Helianthus tuberosus L. - Yacon, Smallanthus sonchifolius (Poepp.) H. Rob. - Outros. c) Outras raízes e tubérculos - Angélica, Angelica archangelica L. - Aipo, Apium graveolens L. var. rapaceum D - C - Junça, Cyperus esculentus L. - Couve-rábano, Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb - Nabo, Brassica rapa L. - Chirívia, Pastinaca sativa L. - Salsa, Petroselinum crispum Mill. Fuss. - Rabanete, Raphanus sativus L. - Raíz-forte, Armoracia rusticana G. Gaertn et al. - Beterraba, Beta vulgaris L. subsp. Vulgaris - Nabo, Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb - Cercefi, Tragopogon porrifolius L. (Cercefibranco) e Scorzonera hispânica L. (Cercefipreto) - Inhame, Colocasia esculenta (L.) Schott - Cenoura, Daucus carota L. - Outros. 0,10   
Rins de bovinos, ovinos, suínos, caprinos  1,00   
Sal para consumo humano  0,50   
Sardinha enlatada  0,25   
Soja em grãos  0,20   
Sorvetes à base de frutas  0,05   
Sorvetes de água saborizados  0,01   
Sorvetes de leite ou creme  0,05   
Sucos e néctares de frutas  0,05   
Trigo e seus derivados, exceto óleo  0,20   
Vinho  0,01  Expresso em mg/L 
1.3 Chumbo     
Alimentos ou categorias de alimentos  LMT(mg/kg)  Notas 
Açúcares  0,10   
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância)  0,05   
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância  0,15   
Arroz e seus derivados, exceto óleo  0,20   
Azeitonas de mesa  0,50   
Balas, caramelos e similares, incluindo goma de mascar  0,10   
Bebidas alcoólicas fermentadas e fermento-destiladas, exceto vinho  0,20   
Bebidas não alcoólicas, excluídos os sucos e néctares de frutas  0,05   
Café solúvel em pó ou granulado  1,00   
Café torrado em grãos e pó  0,50   
Carnes de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral, derivados crus, congelados ou refrigerados, embutidos e empanados crus  0,10   
Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas  0,80   
Cereais e produtos de e à base de cereais, excluídos trigo, arroz e seus produtos derivados e óleos  0,20   
Chá, erva-mate e outros vegetais para infusão  0,60   
Chocolates e produtos à base de cacau com mais de 40 % de cacau  0,40   
Chocolates e produtos à base de cacau com menos de 40 % de cacau  0,20   
Cogumelos do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus  0,30   
Cogumelos, exceto os do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus Esta categoria inclui os seguintes gêneros:  a) Fungos cultivados: Agrocybe, Grifola, Polyporus, Flammulina, Volvariella, Stropharia, Hericium, 0,10   
Tremella, Auricularia, Hipsizygus.  b) Fungos Silvestres: Cantharellus, Tuber, Morchella, Boletus, Lactarius, Lepista, Gymnopilus, Russula, Cyttaria, Auricularia. Outros.    
Compotas, geleias, marmeladas e outros doces à base de frutas e hortaliças  0,20   
Concentrados de tomate  0,50   
Creme de leite  0,10   
Crustáceos  0,50  No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax. 
Fígado de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral  0,50   
Fórmula pediátrica para nutrição enteral  0,01  No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. 
Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco  0,01  No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. 
Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância  0,01  No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. 
Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas  0,01  No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. 
Fórmulas infantis para lactentes  0,01  No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. 
Frutas frescas de bagos e pequenas  0,20  Após lavagem. 
Frutas frescas, excluídas as de bagos e pequenas  0,10  Após lavagem. 
Gelos comestíveis  0,01   
Hastes Jovens e Pecíolos Esta categoria inclui os seguintes gêneros:  - Alcachofra, Cynara scolymus L. - Aipo, Apium graveolens L. - Broto de bambu, Bambusa vulgaris Schrad. ex J.C. Wendl. - Cardo, Cynara cardunculus L. - Aspargo, Asparagus officinalis L. - Funcho, Foeniculum vulgare Mill - Palmitos, Euterpa oleracea Mart, Cocos nucifera L., Bactris gasipaes Kunth, Daemonorops spp. - Alho-poró, Allium porrum L. - Ruibarbo, Rheum rhabarbarum L. - Outros. 0,20  Após lavagem. 
Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas Esta categoria inclui as seguintes espécies:  a) Inflorescências: - Couve-flor, Brassica oleracea L. subvar. cauliflora (Garsault) DC - Brócolis (Caroços verdes ou violetas): 1) italiano (ou ramoso), Brassica oleracea var. italica Plenck. 2) de cabeça ou francês, Brassica oleracea L. subvar. cymosa Duchesne - Nabo, Brassica napus L. - Outros. b) Repolho ou folhas arrepolhadas - Couve-crespa, Brassica oleracea L. var. sabauda L. - Couve-de-bruxelas, Brassica oleracea L. var. gemmifera (DC.) Zenker. - Couve-Chinesa, Brassica rapa L. var. glabra Regel. - Outros. c) Talo carnoso - Couve-rábano, talo de cor branca ou violeta de Brassica oleracea L. var. gongyloides L. 0,30  Após lavagem. 
Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas Esta categoria inclui as seguintes espécies:  a) Alface e outras folhas, incluindo as Brassicaceae de folhas. - Azedinha, Rumex acetosa L. - Almeirão, Cichorium intybus L. - Amaranto, Amaranthus caudatus L., Amaranthus hybridus L. subsp. cruentus (L.) Thell., Amaranthus hybridus L. subsp. hybridus e Amaranthus mantegazzianus Pass. - Erva de Santa-Bárbara, Barbarea verna (Mill.) Asch - Mastruço, Lepidium sativum L. - Alface-da-terra, Valerianella olitoria (L.) Pollich. - Repolho verde, Brassica oleracea L. subvar. palmifolia DC. - Dente de leão, Taraxacum officinale F. H. Wigg - Endívia, Cichorium endívia L. - Alface, Lactuca sativa L. - Erva de santa maria, Lepidium didymum L. - Mostarda, Brassica juncea (L) Czern - Canola, Brassica napus L. - Acelga chinesa, Brassica rapa L. var. chinensis (L.) Kitam. - Chicória, chicória roxa e chicória vermelho, Cichorium intybus L. - Rúcula, Eruca vesicaria (L.) Cav. subsp. sativa (Mill.) Thell. - Outros. b) Espinafre e similares - Beterraba, Beta vulgaris subsp. cicla (L.) W. D. J. Koch - Espinafre, Spinacea oleracea L. - Beldroega, Portulaca oleracea L. - Outras. c) Folhas de videiras - Uva, Vitis vinífera L. d) Agrião d'água - Agrião, Rorippa nasturtium-aquaticum (L.) Hayek e) Ervas aromáticas - Manjericão, Ocimum basilicum L. - Cebolinha, Allium fistulosum L. e Allium schoenoprasum - Estragão, Artemisia dracunculus L. - Loreiro ou louro, Laurus nobilis L. - Orégano, Origanum vulgare L. - Salsa, Petroselinum crispum Mill. Fuss. - Alecrim, Rosmarinus officinalis L. - Sálvia, Salvia officinalis L. - Tomilho, Thymus vulgaris L. - Outros. 0,30  Após lavagem. 
Hortaliças frutos com folhas em bainha Esta categoria inclui as seguintes espécies:  - Alhos, Allium sativum L. - Cebola, Allium cepa L. - Cebola verde e fresca (cebolinha), Allium cepa L. - Chalota, Allium escalonicum L. - Outros. 0,10  Após lavagem. 
Hortaliças frutos da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies:  a) Cucurbitaceae de casca comestível: - Abobrinha, Cucurbita pepo L. - Chuchu, Sechium edule (Jacq) Sw - Pepinos, Cucumis sativus L. - Outros. b) Cucurbitaceae de casca não comestível: - Kino (Pepino africano), Cucumis metuliferus E. Mey ex Naud - Melão, Cucumis melo L. 0,10  Após lavagem. 
- Melancia, Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum & Nakai - Abóbora, Cucurbita maxima Duch, Cucurbita moschata Duch e Cucurbita mixta Pangalo.  - Outros.    
Hortaliças frutos distintas da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies:  a) Solanácea: - Berinjela, Solanum melongena L. - Quiabo, Abelmoschus esculentus (L.) Moench. - Pimenta, Capsicum annuum L. - Tomate, Lycopersicon esculentum Mill. - Outros. b) Milho: - Milho ou milho doce, Zea mays L. var. saccharata (Sturtev.) L.H. Bailey - Outros. 0,10  Após lavagem. 
Hortaliças leguminosas Esta categoria inclui as seguintes espécies:  - Ervilha, Pisum sativum L. - Feijão, Phaseolus vulgaris L. - Fava, Vicia faba L. - Feijão, Phaseolus L - e Vigna Savi: 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2) Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) R. Wilczek. 6) Feijão caupi,Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. 0,10  Após lavagem. 
Legumes (sementes secas das leguminosas), exceto soja Esta categoria inclui as seguintes espécies:  - Ervilha, Pisum sativum L. - Magalo bravo, Lablab purpureus (L.) Sweet. - Grão-de-bico, Cicer arietinum L. - Fava, Vicia faba L. - Lentilhas, Lens culinaris Medik. var. macrosperma (Baumg.) N. F. Mattos. - Tremoços, Lupinus albus L. (tremoços comum), o Lupinus luteus L. (tremoços amarelo) e o Lupinus angustifolius L. (tremoços azul) - Feijão, Phaseolus L. e Vigna savi 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2) Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) R. Wilczek. 6) Feijão caupi, Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. 0,20   
Leite condensado e doce de leite  0,20   
Leite fluído pronto para o consumo e produtos lácteos sem adição, sem diluir nem concentrar  0,02   
Mel  0,30   
Miúdos comestíveis, exceto fígado e rins  0,50   
Moluscos bivalves  1,50   
Moluscos cefalópodes  1,00  No produto eviscerado. 
Óleos e Gorduras comestíveis de origem vegetal e ou animal (incluindo margarina)  0,10   
Outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância  0,01  No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. 
Ovos e produtos de ovos  0,10   
Pasta de cacau  0,50   
Peixes crus, congelados ou refrigerados  0,30  No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro.  Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Queijos  0,40   
Raízes e tubérculos Esta categoria inclui os seguintes gêneros:  a) Batatas - Batata, Solanum tuberosum L. - Batata indígena, Solanum tuberosum L. subsp. andigena (Juz. & Bukasov) Hawkes e outras espécies de Solanum Sect. Tuberarium (Dunal) Bitter b) Raízes e tubérculos tropicais - Araruta, Maranta arundinacea L. - Batata doce, Ipomoea batatas (L.) Lam. - Mandioca, Manihot esculenta Crantz. - Inhame, Dioscorea polystachya Turcz. - Girassol batateiro, Helianthus tuberosus L. - Yacon, Smallanthus sonchifolius (Poepp.) H. Rob. - Outros. c) Outras raízes e tubérculos - Angélica, Angelica archangelica L. - Aipo, Apium graveolens L. var. rapaceum D - C - Junça, Cyperus esculentus L. - Couve-rábano, Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb - Nabo, Brassica rapa L. - Chirívia, Pastinaca sativa L. - Salsa, Petroselinum crispum Mill. Fuss. - Rabanete, Raphanus sativus L. - Raíz-forte, Armoracia rusticana G. Gaertn et al. - Beterraba, Beta vulgaris L. subsp. Vulgaris - Nabo, Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb - Cercefi, Tragopogon porrifolius L. (Cercefibranco) e Scorzonera hispânica L. (Cercefipreto) - Inhame, Colocasia esculenta (L.) Schott - Cenoura, Daucus carota L. - Outros. 0,10   
Rins de bovinos, ovinos, suínos, caprinos  0,50   
Sal para consumo humano  2,00   
Soja em grãos  0,20   
Sorvetes à base de fruta  0,07   
Sorvetes de água saborizados  0,05   
Sorvetes de leite ou creme  0,10   
Sucos e néctares de frutas  0,05   
Trigo e seus derivados, exceto óleo  0,20   
Vinho  0,15  Expresso em mg/L 
1.4 Cobre     
Alimentos ou categorias de alimentos  LMT(mg/kg)  Notas 
Amêndoa de cacau  40,0   
Bebidas alcoólicas  5,0   
Café em grão sem casca  30,0   
Caramelos, balas e similares  10,0   
Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas  30,0   
Compotas ou doces de frutas em calda  10,0   
Culturas agrícolas em que agrotóxicos à base de cobre tenham sido autorizados, exceto cacau e café  10,0   
Doce de leite  10,0   
Doces em massa ou em pasta  10,0   
Frutas, hortaliças e sementes oleaginosas in natura e industrializadas  10,0   
Gelados comestíveis  10,0   
Gordura anidra de leite  0,05   
Lactose  2,0   
Mel  10,0   
Óleos e gorduras virgens, exceto azeites de oliva  0,4   
Óleos, gorduras e emulsões refinados e azeites de oliva virgem e refinados  0,1   
Produtos de caseína  5,0   
Queijos de média e baixa umidade  10,0   
Sal para consumo humano  2,0   
1.5 Cromo     
Alimentos ou categorias de alimentos  LMT(mg/kg)  Notas 
Balas e similares à base de gelatina  1,0   
Gelatinas e colágenos  10,0   
Pós para preparo de sobremesa de gelatina  1,0   
1.6 Mercúrio total     
Alimentos ou categorias de alimentos  LMT(mg/kg)  Notas 
Crustáceos  0,50  No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax. 
Moluscos bivalves  0,50   
Moluscos cefalópodes  0,50  No produto eviscerado. 
Peixes predadores  1,00  No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro.  Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Peixes, exceto predadores  0,50  No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro.  Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
1.7 Estanho     
Alimentos ou categorias de alimentos  LMT(mg/kg)  Notas 
Alimentos enlatados, exceto bebidas  250   
Alimentos infantis enlatados  50  LMT para estanho inorgânico. 
Bebidas enlatadas, incluídos os sucos de frutas e sucos de verduras  150   

ANEXO II* LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS PARA MICOTOXINAS EM ALIMENTOS

2.1 Aflatoxina M1  
Alimentos ou categorias de alimentos  LMT (mcg/kg)  Notas 
Leite em pó   
Leite fluído  0,5   
Queijos  2,5   
2.2 Aflatoxinas B1 + B2 + G1 + G2  
Alimentos ou categorias de alimentos  LMT (mcg/kg)  Notas 
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância)   
Amêndoas de cacau  10   
Amendoim com casca, descascado, cru ou tostado, pasta de amendoim ou manteiga de amendoim  20   
Castanha-do-Brasil com casca para consumo direto  20   
Castanha-do-Brasil sem casca para consumo direto  10   
Castanha-do-Brasil sem casca para processamento posterior  15   
Castanhas, exceto Castanha-do-Brasil, incluindo nozes, pistaches, avelãs e amêndoas  10   
Cereais e produtos de cereais, exceto milho e derivados, incluindo cevada maltada   
Especiarias:  - Capsicum spp., o fruto seco, inteiro ou triturado, incluindo pimentas, pimenta em pó, pimenta de caiena e pimentão-doce; - Piper spp., o fruto, incluindo a pimenta branca e a pimenta preta; - Myristica fragrans, noz-moscada; - Zingiber officinale, gengibre; - Curcuma longa, cúrcuma; - Misturas de especiarias que contenham uma ou mais das especiarias acima indicadas. 20   
Feijões e outras sementes secas das leguminosas   
Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância  No alimento tal como ofertado ao consumidor. 
Frutas desidratadas e secas  10   
Milho, milho em grão inteiro, partido, amassado ou moído, farinhas ou sêmolas de milho  20   
Produtos de cacau e chocolate   
2.3 Desoxinivalenol (DON)  
Alimentos ou categorias de alimentos  LMT (mcg/kg)  Notas 
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância)  200   
Arroz beneficiado e derivados  750   
Farinha de trigo, grão de cevada, cevada maltada, massas, crackers, biscoitos de água e sal, outros produtos de panificação, e outros cereais e produtos de cereais, exceto os de arroz e trigo integral  1000   
Trigo integral, trigo para quibe, farinha de trigo integral e farelo de trigo  1250   
Trigo, milho e cevada em grãos para posterior processamento  2000   
2.4 Fumonisinas (B1 + B2)  
Alimentos ou categorias de alimentos  LMT (mcg/kg)  Notas 
Alimentos à base de milho para alimentação infantil (lactentes e criança de primeira infância)  200   
Amido de milho e outros produtos à base de milho  1000   
Farinha de milho, creme de milho, fubá, flocos, canjica, canjiquinha  1500   
Milho de pipoca  2000   
Milho em grão para posterior processamento  5000   
2.5 Ocratoxina A  
Alimentos ou categorias de alimentos  LMT (mcg/kg)  Notas 
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância)   
Amêndoa de cacau  10   
Café torrado (moído ou em grão) e café solúvel  10   
Cereais e produtos de cereais, incluindo cevada maltada  10   
Cereais para posterior processamento, incluindo grão de cevada  20   
Especiarias:  - Capsicum spp., o fruto seco, inteiro ou triturado, incluindo pimentas, pimenta em pó, pimenta de caiena e pimentão-doce; - Piper spp., o fruto, incluindo a pimenta branca e a pimenta preta; - Myristica fragrans, noz-moscada; - Zingiber officinale, gengibre; - Curcuma longa, cúrcuma; - Misturas de especiarias que contenham uma ou mais das especiarias acima indicadas. 30   
Feijões e outras sementes secas das leguminosas  10   
Frutas secas e desidratadas  10   
Produtos de cacau e chocolate   
Suco de uva e polpa de uva   
Vinho e seus derivados  Expresso em mcg/L 
2.6 Patulina     
Alimentos ou categorias de alimentos  LMT (mcg/kg)  Notas 
Suco de maçã e polpa de maçã  50   
2.7 Zearalenona     
Alimentos ou categorias de alimentos  LMT (mcg/kg)  Notas 
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância)  20   
Arroz beneficiado e derivados  100   
Arroz integral  400   
Farelo de arroz  600   
Farinha de trigo, massas, crackers e produtos de panificação, cereais e produtos de cereais, exceto trigo e arroz e incluindo cevada maltada.  100   
Milho de pipoca, canjiquinha, canjica, produtos e subprodutos à base de milho  150   
Milho em grão e trigo para posterior processamento  400   
Trigo integral, farinha de trigo integral, farelo de trigo  200   

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 227 a 235.