Instrução Normativa SMAMUS nº 16 DE 30/10/2025

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 07 nov 2025

Dispõe sobre os procedimentos de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS), no âmbito dos processos de adoção e doação de equipamentos públicos e áreas verdes sob sua responsabilidade, nos termos da Lei Municipal novembro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Decreto de 26 de julho de 2022,nº 21.585,

DETERMINA:

Art.1º Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS), no âmbito dos processos de adoção e doação regidos pela Lei nº 13.741, de 24 de novembro de 2023, vinculados equipamentos públicos e verdes complementares sob sua
responsabilidade.

Art. 2º Nos processos de adoção e doação de equipamentos públicos e áreas verdes complementares, a atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS), por meio da Diretoria de Áreas Verdes (DAV), limita-se à análise da compatibilidade do uso pretendido na proposta de adoção com a destinação e o caráter da área sob sua responsabilidade, conforme as atribuições previstas no Decreto nº 21.528, de 17 de junho de 2022.

§ 1º A análise referida no caput será realizada exclusivamente mediante provocação da Secretaria Municipal de Parcerias (SMP), nos termos do Decreto nº 21.082, de 17 de junho de 2021.

§ 2º Concluída a tramitação do processo de adoção pela SMP, a SMAMUS procederá ao registro do termo de adoção no Processo Administrativo correspondente, para fins de arquivamento e histórico institucional.

Art. 3º Não compete à SMAMUS, nos termos do Decreto nº 21.082, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Parcerias (SMP):

I – a condução administrativa dos processos de adoção ou doação;

II – a análise de projetos de intervenção ou de contrapartidas propostas;

III – a avaliação de aspectos jurídicos, técnicos ou financeiros relacionados à formalização dos instrumentos. 

Parágrafo único. As atribuições previstas no caput deste artigo são de competência da Secretaria Municipal de Parcerias (SMP), cabendo à SMAMUS apenas a manifestação técnica quanto à compatibilidade de uso da área verde sob sua gestão e o registro do instrumento de adoção, nos termos do art. 2º desta Instrução Normativa.

Art. 4º A análise de que trata o art. 2º não substitui as autorizações ou licenças eventualmente exigíveis para a execução das intervenções, nem dispensa o cumprimento da legislação municipal aplicável, especialmente quanto à poda, ao plantio e à supressão de vegetação.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 30 de outubro de 2025.

GERMANO BREMM, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade.