Instrução Normativa SAT nº 16 DE 22/04/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 abr 2024

Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Maio de 2024.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 016, de 22 de Abril de 2024.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CERVEJAS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
22.5.41 UN CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL  ATÉ 300 ML Puro Malte Pilsen 3.0 300 ml 2,29 00016/2024 01/05/2024
22.5.42 UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Puro Malte Pilsen 3.0 355 ml

2,37 00016/2024 01/05/2024
22.5.46 UN CERVEJA LATA DE 270 A 355 ML Puro Malte Pilsen 3.0 350 ml 2,19 00016/2024 01/05/2024