Instrução Normativa RE nº 16 DE 01/03/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2021

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA,
"00.358.519/0001-46 RCC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI
04.268.698/0001-81 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CLARA LTDA.
30.737.387/0001-24 ONCOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA.
31.940.937/0001-70 CIRÚRGICA SÃO LUÍS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
33.398.831/0001-12 FENIX COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA."

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"03.612.312/0003-06 NUTRIPORT COMERCIAL LTDA.
07.657.571/0001-42 CTM EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
13.333.090/0009-31 NIPRO MEDICAL CORPORATION PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
16.987.220/0001-90 DENTAL SANTA MARIA LTDA.
26.965.609/0001-99 CECHETTI & CADINI - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.