Instrução Normativa GAB-CRE nº 16 DE 08/06/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 jun 2016
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 003/2014/GAB/CRE, que estabelece os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Determina
Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso IV do artigo 3º da Instrução Normativa nº 003/2014/GAB/CRE:
"Art. 3º .....
.....
IV - a partir de 1º de outubro de 2016, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006 e que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2015, receita bruta igual ou superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)."(NR).
2º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os incisos V, VI e VII ao artigo 3º da Instrução Normativa nº 003/2014/GAB/CRE:
"Art. 3º .....
.....
V - a partir de 1º de janeiro de 2017, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006 e que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2015, receita bruta igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
VI - a partir de 1º de julho de 2017, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006 e que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2015, receita bruta igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
VII - a partir de 1º de janeiro de 2018, para todos os contribuintes."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual