Instrução Normativa RE nº 16 DE 10/03/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 mar 2014

Rep. - Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações no Capítulo XXIV do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No item 4.1, é dada nova redação ao "caput" e fica acrescentada a alínea "x", conforme segue:

"4.1 - As saídas promovidas por microprodutor rural e vinculadas ao Programa da Agroindústria Familiar, referidas no RICMS, Livro I, art. 1º, XVIII, "c", alcançam exclusivamente os seguintes produtos, desde que devidamente acondicionados e rotulados, registrados no órgão de vigilância sanitária competente quando alimentares e portando o selo de identificação do programa, exceto quando este for dispensado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural Pesca e Cooperativismo."

"x) artesanato com matéria-prima produzida no meio rural:

1. artesanato com fibras vegetais e derivados de culturas;

2. artesanato com madeira e derivados florestais;

3. artesanato com pele, couro, lã e derivados da pecuária;

4. artesanato com derivados da aquicultura e pesca."

2. Fica acrescentado o subitem 4.1.1 com a seguinte redação:

"4.1.1 - O microprodutor rural que promover saídas de artesanato deve estar devidamente cadastrado na Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS como artesão familiar rural ou agricultor familiar artesão."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 10 de março de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.

Republicada por conter incorreção na Edição nº 047, pág. 31, do Diário Oficial do Estado de 11 de março de 2014 .