Instrução Normativa RE nº 16 DE 10/03/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 mar 2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações no Capítulo XXIV do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No item 4.1, é dada nova redação ao "caput" e fica acrescentada a alínea "x", conforme segue:
"4.1 - As saídas promovidas por microprodutor rural e vinculadas ao Programa da Agroindústria Familiar, referidas no RICMS, Livro I, art. 1º, XVIII, "c", alcançam exclusivamente os seguintes produtos, desde que devidamente acondicionados e rotulados, registrados no órgão de vigilância sanitária competente quando alimentares e portando o selo de identificação do programa, exceto quando este for dispensado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural Pesca e Cooperativismo."
"x) artesanato com matéria-prima produzida no meio rural:
1. artesanato com fibras vegetais;
2. artesanato com madeira e derivados;
3. artesanato com elementos naturais;
4. artesanato com pele e couro;
5. artesanato com resíduos animais;
6. artesanato com lã."
2. Fica acrescentado o subitem 4.1.1, com a seguinte redação:
"4.1.1. O microprodutor rural que promover saídas de artesanato deve estar devidamente cadastrado na Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS como artesão familiar rural ou agricultor familiar artesão."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.