Instrução Normativa MAPA nº 16 DE 17/05/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2013
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, e o que consta do Processso nº 21000.010656/2008-76,
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer os requisitos específicos para credenciamento e funcionamento dos Laboratórios de Resíduos e Contaminantes em Alimentos, integrantes da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, para atender exclusivamente as demandas advindas do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes - PNCRC das áreas animal e vegetal, bem como as demais análises de rotina oriundas da fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 2º. O credenciamento ou autorização previsto nesta Instrução Normativa será concedido por ensaio ou grupo de ensaios, específicos.Parágrafo único. A técnica utilizada, o tipo de ensaio, a matriz objeto de análise e os limites aplicáveis devem ser especificados.
Art. 3º. O laboratório somente poderá iniciar suas atividades analíticas após a concessão do seu respectivo credenciamento.
Parágrafo único, O escopo do laboratório credenciado ficará disponível no sítio do MAPA.
Art. 4º. Os laboratórios previstos no art. 1º desta Instrução Normativa deverão participar de testes de proficiência e comparações interlaboratoriais, organizados por laboratórios provedores, tecnicamente competentes, na frequência mínima de uma rodada a cada ano ou conforme disponibilidade de provedores para todos os ensaios objeto do escopo de credenciamento.
§ 1º Os laboratórios deverão enviar à Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial da Secretaria de Defesa Agropecuária - CGAL/SDA do MAPA, os respectivos relatórios com os resultados de todos os testes de proficiência e comparações interlaboratoriais dos quais tenha participado.
§ 2º Em caso de resultados insatisfatórios, os laboratórios deverão enviar à CGAL/SDA/MAPA a respectiva análise crítica com a avaliação da causa raiz do problema, bem como as ações corretivas adotadas.
§ 3º A existência de dois resultados insatisfatórios consecutivos implicará na suspensão do credenciamento até que novos resultados satisfatórios sejam apresentados, sem prejuízo aos demais controles e verificações.
Art. 5º. Os laboratórios deverão disponibilizar ao MAPA informações sobre a existência de padrões analíticos e materiais de referência, prestadas por meio eletrônico, objetivando fornecer estimativa dos seus estoques.
Art. 6º. Na condução dos estudos de validação dos métodos de ensaios e nas suas rotinas, os laboratórios devem utilizar o Manual de Garantia da Qualidade Analítica, identificado por International Standard Book Number - ISBN 978-85-7991-055-5 e o Manual de Procedimentos do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes - PNCRC, identificado por International Standard Book Number - ISBN 978-85-7991-048-7.
Art. 7º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Fica revogada a Instrução Normativa SDA nº 24, de 14 de julho de 2009.
ANTÔNIO ANDRADE