Instrução Normativa RE nº 16 DE 31/01/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 fev 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título I, é dada nova redação à alínea “a” do item 8.1, conforme segue:
“a) laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN do domicílio do interessado que especifique o tipo de deficiência física, em formulário conforme Anexo II do Conv. ICMS 38/2012, quando o beneficiário for o condutor do veículo, ou laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI, quando o beneficiário não for o condutor do veículo;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.