Instrução Normativa SAT nº 16 DE 03/04/2013

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 abr 2013

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no art. 19 da Lei nº 7.014/1996, resolve expedir a seguinte, Instrução

 

1. Fica alterada a denominação do subitem "5.4.3" da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, para:

 

"5.4.3 EM PET DE 1.500 A 2000 ML".

 

2. Ficam incluídos os produtos a seguir indicados ao item "5.2 - REFRIGERANTE", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

"ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Coca-cola garrafa retornável 2000 ml (somente o líquido)

UN

3,00

Coca-cola garrafa retornável 2000 ml (líquido e garrafa)

UN

4,50

Indaiá Garrafa Pet n/retornável de 1000 ml

UN

1,75

Meu Rei garrafa n/retorn. 1000 ml

UN

1,40

Meu Rei garrafa n/retorn. 2000 ml

UN

2,00"

3. Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no subitem "5.4.1 - ATÉ 260 ML", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

"ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Energético Bivolt Pet 40 ml

UN

1,50

Energético Bivolt Pet 250 ml

UN

2,30"

4. Fica incluído o produto a seguir indicado ao subitem "5.4.2 - EM LATA, DE 261 A 500 ML", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

"ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Energético Bivolt 269 ml

UN

3,90".

5. Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem "5.4.3 - EM PET, DE 1500ML A 2.000ML", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

"ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Energético Bivolt 2000 ml

UN

7,90

Energético Estimulante NIGHT POWER Pet n/retornável 1500ml

UN

9,50"

6. Fica incluído o subitem "5.4.4 - EM PET 1.000 ML" ao item "5.4 BEBIDAS ENERGÉTICAS ESTIMULANTES" da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

"ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Energético Bivolt 1000 ml

UN

5,20".

7. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

 

GAB/SAT,     de abril de 2013.

 

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária