Instrução Normativa SEFAZ nº 16 DE 20/12/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 dez 2012

Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de novembro do ano de 2012.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferi­das nos termos do art. 1º da Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de abril de 2001,

Estabelece:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um qui­lograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de abril de 2001, estabelecido para o mês de novembro de 2012 é de R$ 0,3270 (três mil, duzentos e setenta décimos de milésimos de real).

Art. 2º Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1º da Portaria nº 571, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

I - para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/Kg x 0,52;

CF - Crédito Fiscal;

Q - Quantidade em quilo;

ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa;

II - para ressarcimento: RES = Q x ICMS/Kg x 0,48;

RES - Ressarcimento;

Q - Quantidade em quilo;

ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 20 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA LISBOA LIMA

Superintendente Geral de Gestão Tributária e não Tributária