Instrução Normativa SDA nº 16 de 28/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2011
Reconhece oficialmente como Área Livre de Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton - os municípios de Água Clara, Brasilândia, Ribas do Rio Pardo e Santa Rita do Pardo, todos do Estado do Mato Grosso do Sul.
O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21026.001867/2010-44,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer oficialmente como Área Livre de Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton - os municípios de Água Clara, Brasilândia, Ribas do Rio Pardo e Santa Rita do Pardo, todos do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Fica permitido o trânsito de plantas e partes de plantas de bananeira (Musa spp. e suas cultivares) e de helicônias da Área Livre de Sigatoka Negra no Estado do Mato Grosso do Sul para qualquer outra Unidade da Federação.
Art. 3º A condição de Área Livre da praga será mantida por tempo indeterminado, desde que sejam observadas as exigências para a sua manutenção, dispostas na Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA JARDIM