Instrução Normativa SF/SUREM nº 16 de 03/11/2011

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 04 nov 2011

Dispõe sobre a emissão de documento fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - referente aos serviços prestados pelas entidades imunes.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 02 de junho de 2009, tornando obrigatória, a partir de 1º de julho de 2009, a emissão de Nota Fiscal de Serviços - Não-tributados ou Isentos (série C) ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, às entidades imunes a que se refere o inciso VI do art. 150 da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 22 de junho de 2011, que tornou obrigatória a emissão de NFS-e às entidades imunes independentemente da receita bruta de serviços;

Resolve:

Art. 1º As entidades imunes que não emitiram a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, consoante o disposto nas Instruções Normativas SF/SUREM nº 8, de 02 de junho de 2009 e SF/SUREM nº 6, de 22 de junho de 2011, poderão emiti-la retroativamente.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.