Instrução Normativa DRP nº 16 de 01/03/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 mar 2010

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/2098, de 26.10.1998 DOE RS de 30.10.1998):

1. No subitem 8.3.4 do Capítulo IX, é dada nova redação ao caput da alínea "d" e fica acrescentada a alínea "e", conforme segue:

"d) artigos de papelaria, instrumentos musicais e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, itens XXXIII a XXXV, exceto os referidos na alínea "e", hipótese em que, obedecido o valor mínimo previsto nos mencionados dispositivos, o débito será:"

"e) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXV, incluídos no regime de substituição tributária pelo Decreto nº 46.849, de 29/12/09, hipótese em que, obedecido o valor mínimo previsto nos mencionados dispositivos, o débito será:

1 - escriturado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 31 de janeiro de 2010 e as demais no último dia de cada mês subsequente, em se tratando de estabelecimento inscrito no CGC/TE na categoria geral;

2 - recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 20 de fevereiro de 2010 e as demais no mesmo dia de cada mês subsequente, em se tratando de estabelecimento optante pelo Simples Nacional."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2009.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN

Diretor da Receita Estadual.