Instrução Normativa SEF nº 16 de 30/04/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 mai 2009

Dispõe sobre a protocolização de petições dirigidas à Secretaria de Estado da Fazenda.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º As petições do sujeito passivo somente serão consideradas recebidas na Secretaria de Estado da Fazenda após protocolização na repartição fazendária.

§ 1º Considera-se petição, para fins do disposto nesta Instrução Normativa, o requerimento, a comunicação, a consulta, a entrega de informações ou qualquer outra solicitação dirigida à Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 2º Será dispensada a abertura de novo processo, na hipótese de simples juntada de documento em processo aberto mediante petição, caso em que será lavrado o respectivo termo de juntada, conforme modelo previsto no Anexo único desta Instrução Normativa.

§ 3º Efetuada a protocolização da petição, será emitido recibo eletrônico ao contribuinte com o número do processo aberto, que servirá como comprovante.

§ 4º Na impossibilidade de emissão do protocolo eletrônico de recebimento da petição, o servidor certificará na própria petição a data do recebimento, apondo sua assinatura e matrícula funcional, devendo proceder a entrega de comprovante ao contribuinte.

§ 5º As petições deverão ser acompanhadas do comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.

§ 6º O procedimento previsto no § 3º deve ser comunicado à Diretoria de Articulação Regional - DIRAR:

I - previamente à sua adoção; e

II - após a sua adoção, com o restabelecimento do sistema eletrônico, mediante encaminhamento da relação dos processos protocolizados fora do sistema eletrônico. (AC) (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEF nº 23, de 18.06.2009, DOE AL de 19.06.2009)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 30 de abril de 2009.

MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS

Aos ............. dias do mês de ............................ de 20......, juntei aos autos deste Processo Administrativo de nº ............................., os documentos a seguir discriminados, os quais passam a constituir as folhas de números que se lhes seguem: a) .................................... (fls. ........... a ........), b) .............................. (fls. ...... a .......) e c) ................................... (fls. ........ a .........). Do que, para constar, lavrei o presente termo.

nome e assinatura do recebedor

Identificação do recebedor:

Órgão ............................................................................................................

Setor...............................................................................................................

Nome e matricula do servidor: ......................................................................

Rubrica............................................................................................................